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MPRJ obtém na Justiça o restabelecimento de liminar que obriga o estado a retomar o repasse do percentual mínimo de 12% da receita mensal para a Saúde
Publicado em Wed Nov 15 10:57:25 GMT 2017 - Atualizado em Wed Nov 15 11:00:26 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 9ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, obteve na Justiça, nesta terça-feira (14/11), o acolhimento do agravo interno interposto pelo MPRJ, e restabeleceu a liminar que exige a retomada dos repasses do percentual mínimo de 12% da receita estadual mensal em despesas na área da Saúde e a criação de uma conta exclusiva para o fundo da saúde, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. A liminar fora obtida em Ação Civil Pública (ACP), que busca o funcionamento adequado da rede pública estadual de saúde, porém, havia sido suspensa devido a agravo de instrumento interposto pelo Governo do Estado e acolhido em maio de 2016.
 
No agravo interno, a procuradora de Justiça Marcia Tamburini, da 9ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, argumentou que a alegação genérica apresentada pelo Estado, invocando a crise econômica, não era suficiente para afastar a norma do art. 6º da Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina a aplicação mínima de recursos em saúde. Questionou, ainda, a conduta de concentrar nos últimos meses do ano a aplicação de recursos, para se tentar atingir o mínimo legal, sem, contudo, efetuar repasses para manter a regularidade da rede de saúde durante os demais meses. Nesta terça-feira, a desembargadora Maria Regina Fonseca Nova Alves, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acolheu os argumentos do MPRJ.
 
Na ação civil pública, o Ministério Público fluminense aponta que o governo vinha efetuando repasses abaixo do custo mensal da rede de saúde e sem cumprir as regras de controle contábil e bancário, como o repasse de todas as verbas de saúde para uma conta do Fundo Estado de Saúde.
 
Segundo o levantamento da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, até julho de 2017, o Estado só havia aplicado na pasta 3,8% da receita. Ainda que aplicasse, por mês, a partir de agosto, 12% da receita mensal, ao final do ano o governo estadual teria investido apenas 7,23% do percentual anual – valor bem inferior ao mínimo exigido por lei. De acordo com o MPRJ, em julho de 2017, o Estado tinha R$ 2,9 bilhões em dívidas relativas a despesas em Saúde – mais do que as outras funções de governo.
 
O objetivo da ACP é assegurar a máxima eficácia do direito fundamental à saúde, promovendo a sustentabilidade das políticas públicas planejadas pelo nível estadual da federação. Com a decisão, o Poder Executivo e a Fazenda Pública estaduais ficam obrigados a realizar o devido repasse de verbas de vinculação constitucional ao Fundo Estadual de Saúde, além de ficarem impedidos de fazer qualquer limitação de empenho e movimentação financeira que comprometa a aplicação destes recursos.

 

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