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Retrospectiva 2017: MPRJ obtém adesão do Município de São João de Meriti contra o processo de municipalização da Educação
Publicado em Tue Jan 23 16:36:00 GMT 2018 - Atualizado em Tue Jan 23 10:30:29 GMT 2018

Publicado originalmente em 13/11/2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo de Duque de Caxias, obteve a adesão do Município de São João de Meriti, no dia 01 de novembro, à recomendação de abstenção total de qualquer convênio com o Estado do Rio de Janeiro para a municipalização de unidades da rede estadual de ensino. A Recomendação n.28/2017 do MPRJ, expedida em outubro, foi acatada pela Prefeitura, conforme ofício encaminhado pelo prefeito João Ferreira Neto ao Secretário Estadual de Educação do Rio de Janeiro, Wagner Victer.
 
No texto da Recomendação o MP fluminense pede que a Prefeitura de São João de Meriti, por meio da Secretaria Municipal de Educação, abstenha-se de firmar convênio ou qualquer outro instrumento legal com o Estado, até o final de 2020, para municipalizar unidades da rede estadual e criar novas vagas para o 2º segmento do ensino fundamental II, nas regiões do Município onde existam escolas da rede estadual, enquanto não for plenamente atendida a demanda por vagas na educação infantil, tanto nas creches quanto nas pré-escolas do Município.
 
O ofício enviado pelo Prefeito ressalta, além das dificuldades financeiras enfrentadas, a impossibilidade do município de São João de Meriti em acatar a proposta da SEEDUC para a absorção de unidades estaduais de ensino, especialmente após a decisão do órgão em fechar turmas do 2º segmento do ensino fundamental II. E informa ao secretário Wagner Victer que acatará a recomendação do MPRJ sob o risco de responder por ato de improbidade em caso de descumprimento.
 
A promotora de Justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues destacou a importância da adequação do poder municipal à Recomendação, importante para a manutenção e a ampliação da oferta da ensino fundamental pelo Estado no Município de São João de Meriti a partir do ano letivo de 2018. Importante decisão da Prefeitura de São João de Meriti, que não só acata a recomendação do MPRJ, como também a vontade das comunidades escolares envolvidas, finaliza a promotora de Justiça.
 
Leia aqui a íntegra da Recomendação nº 28/2017

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