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MPRJ notifica o Município de São Gonçalo para que respeite as prioridades de acordo com o Plano Nacional de Vacinação
Publicado em Sun Feb 07 00:00:35 GMT 2021 - Atualizado em Sun Feb 07 09:28:27 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, notificou o Secretário Municipal de Saúde de São Gonçalo, neste sábado (06/02), para que seja cumprido o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no atendimento aos grupos prioritários ou que o gestor justifique a antecipação de outros grupos no cenário atual de escassez de vacina. A Recomendação determina que o Município organize a vacinação de modo a dar prioridade aos profissionais de saúde envolvidos na resposta pandêmica e que seja devidamente reservada, armazenada e garantida a segunda dose para todos aqueles que já receberam a primeira.

De acordo com o documento, "a contemplação dos profissionais da saúde de forma indiscriminada, tal como vem sendo realizada pelo Município de São Gonçalo, sem qualquer critério ou exigência de vinculo à unidade de saúde, em desalinho com os demais Municípios e com a própria essência do Plano Nacional de Vacinação, ocasiona uma intensa migração dos profissionais de saúde de outros municípios vizinhos em prejuízo dos munícipes de São Gonçalo”. Ainda segundo a notificação expedida, há necessidade de se conter essa migração e ordenar o processo de vacinação pelo gestor público de forma a garantir que os munícipes sejam contemplados com a vacina, uma vez que esta é distribuída de forma proporcional entre os entes municipais.

Conforme descrito na Recomendação, o Plano Nacional, ao exigir a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde, acaba por restringir a priorização desses profissionais  e também prioriza aqueles trabalhadores da saúde mais expostos às complicações pela Covid, como também preconiza a Nota Técnica expedida pela Secretaria Estadual de Saúde. Para a Promotoria de Justiça, essa organização cabe ao gestor de modo a promover uma melhor operacionalização do processo de vacinação em cumprimento às normas técnicas.

As autoridades do Município deverão adotar as providências cabíveis ao atendimento da Recomendação de forma imediata, prestando informações ao Ministério Público das providências adotadas no prazo de 24 horas. A Recomendação não afasta a atuação da Controladoria Interna do Município, nem a fiscalização externa das instituições legitimadas, tampouco afasta a responsabilidade legal pessoal de quaisquer agentes públicos por atos nos exercícios de suas funções. A omissão no seu cumprimento poderá ensejar outras medidas cabíveis, dentre as quais, o ajuizamento de ação civil pública e a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Ainda segundo a promotora de Justiça Manoela Verbicário, responsável pela Recomendação, estão sendo realizadas fiscalizações, in loco, nas unidades de saúde de todos os municípios da Região Metropolitana II (que inclui São Gonçalo, Itaboraí, Niterói, Rio Bonito, Silva Jardim, Tanguá e Maricá). As ações são conduzidas pelas Promotorias de Justiça das áreas de Tutela Coletiva da Saúde e de Investigação Penal no intuito de garantir a vacinação dos grupos prioritários, bem como responsabilizar eventuais infratores, inclusive criminalmente, por irregularidades cometidas.

Acesse aqui a Recomendação.

Por MPRJ

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