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MPRJ e Defensoria obtêm decisão proibindo que o Banco do Brasil cobre pela transferência de valores de depósitos judiciais
Publicado em Thu Feb 18 09:28:07 GMT 2021 - Atualizado em Fri Feb 19 13:11:48 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, obtiveram decisão parcialmente favorável à ação civil pública ajuizada para que o Banco do Brasil não cobrasse de seus clientes tarifas para a transferência de valores oriundos de depósitos judiciais para contas bancárias pertencentes a outras instituições financeiras.

A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) determinou que não sejam cobradas tarifas de transferência bancária de valores oriundos de depósitos judiciais (DOC e TED), ou outra que incida sobre o mesmo serviço, para a conta do titular do direito, em qualquer instituição financeira. Além disso, a decisão obriga o Banco do Brasil realizar as pertinentes alterações em seus sistemas de informática para cumpri-la, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de pagamento multa a ser fixada pelo Juízo, e ao pagamento por eventuais danos morais e materiais individualmente causados aos consumidores.

A decisão destaca que, recorrendo-se aos termos do convênio firmado entre o Banco do Brasil e o TJERJ, não existe previsão de cobrança de tarifa para transferência bancária dos depósitos judiciais. “Suas cláusulas se regulam por normas e preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, o que, no caso da matéria em discussão, motiva a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a existência ou inexistência de cláusulas contratuais deverá ter sempre como norte a interpretação mais favorável à parte vulnerável dessa tríade, o consumidor”, destaca um dos trechos da decisão.

Veja aqui a decisão

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