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MPRJ processa Sérgio Cabral por improbidade administrativa em razão de autorização ilegal concedida a TKCSA
Publicado em Wed Dec 21 15:53:09 GMT 2016 - Atualizado em Thu Jan 12 20:17:43 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), ajuizou ontem (19/12) ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, seus então secretários de Estado da Casa Civil e de Meio Ambiente, Arthur Bastos e Marilene Ramos, e a ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA).

O ex-governador Sérgio Cabral é processado por ter ilegalmente autorizado o funcionamento do Alto Forno #2 da TKCSA, em dezembro de 2010, com o propósito de beneficiá-la. Na ocasião, fazia menos de um ano que a TKCSA havia se instalado em Santa Cruz, no município do Rio de Janeiro, após receber incentivos financeiros, na forma de renúncias fiscais, mas não preenchia os requisitos para obter licença para operar.

O GAEMA diz que a decisão foi tomada pelo ex-governador Sérgio Cabral com a participação dos seus secretários, em menos de 24 horas, contra o entendimento técnico do órgão ambiental. O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) já havia recusado o funcionamento do Alto Forno #2 em razão de uma série de irregularidades, entre elas a "Chuva de Prata", acidente ocorrido em agosto de 2010, quando uma falha de projeto na TKCSA resultou na emissão de um pó de cor prateada, afetando a vida e a saúde dos moradores de Santa Cruz, no município do Rio de Janeiro.

Em sua petição inicial, o GAEMA afirma que "ao contrário do admitido, ilegalmente, pelo então governador de Estado Sérgio Cabral, as evidências do processo não demonstravam 'que a CSA tomou as providências necessárias para que não se repita no início da operação do Alto Forno nº 1, que causaram transtornos à população, sem evidências de qualquer dano à saúde'". Tanto assim que, aproximadamente 10 dias depois da autorização, no Natal de 2010, a TKCSA veio a gerar nova emissão descontrolada de partículas no ar, dando origem a outro episódio de "Chuva de Prata", de grande repercussão e impacto junto à população.

O MPRJ pede a condenação de todos os réus por atos de improbidade administrativa, com sanções que vão desde a suspensão dos direitos políticos, por até 8 anos, até o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano. A TKCSA também pode ser proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por até 5 anos. O MPRJ pediu, ainda, a condenação dos réus a reparar os danos causados ao meio ambiente e à saúde da população, mediante elaboração de estudos e pagamento de indenizações aos moradores de Santa Cruz e áreas afetadas.


A ação civil pública nº 0434043-31.2016.8.19.0001.

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