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MPRJ e Defensoria Pública obtêm decisão para que a CEDAE esclareça dados sobre o abastecimento de água no Rio e informações do laboratório utilizado pela concessionária
Publicado em Wed Apr 07 10:17:23 GMT 2021 - Atualizado em Wed Apr 07 10:26:54 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ), após manifestação processual feita no dia 05/04/2021 nos autos do processo nº 0025164-27.2021.8.19.0001, obtiveram decisão nesta terça-feira (06/04/2021) para que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE) apresente, em até três dias, com clareza e objetividade, dados qualitativos sobre as reclamações de consumidores via ouvidorias que relatam a falta d’água e/ou a desconformidade dos seus padrões de potabilidade no Município do Rio, para compreender o período atual (até 05/04/2021), e desde a retomada da operação das bombas/elevatórias do Lameirão - ou seja, após 21/12/2020. Também foi determinada a apresentação de informações sobre o credenciamento e habilitação do laboratório utilizado pela Companhia que monitora "gosto" e "odor" da água.

Na petição que antecedeu a decisão, o MPRJ e Defensoria requereram dados sobre ouvidorias a respeito da falta d’ água e problemas de qualidade, segregando aquelas resolvidas antes de 48 horas daquelas com prazo de resolução superior ao mesmo período, esclarecendo o problema identificado e a solução (ainda que extemporânea) adotada pela Companhia. Requereram, ainda, dados de sobreposição destas ouvidorias com mapa da rede de abastecimento da CEDAE, seja por intermédio de rede fixa ou solução móvel (cisternas e caixas d’ água coletivas e caminhões-pipas).  


Também foram pedidos esclarecimentos e demonstrações acerca da acreditação, certificação e credenciamento do laboratório que faz as análises dos parâmetros “gosto” e “odor” (nos períodos de janeiro de 2020 à abril de 2021), inclusive quanto aos seus prazos de validade e autorizações (vg. para “gosto”) pelos órgãos públicos competentes. Sobre o pedido em relação à acreditação do laboratório, o MPRJ e Defensoria descrevem que em uma consulta preliminar aos dados apresentados pela CEDAE observou-se que os documentos correlatos ao monitoramento dos parâmetros “gosto” e “odor” trazem dados de laboratório com certificação apenas para "odor" e, ainda assim, aparentemente vencidos.  

Os pedidos acima foram requeridos em razão da CEDAE não ter fornecido os dados de forma clara e detalhada como determinado pelo Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública, em 18/03. Em sua manifestação processual, a concessionária informou que os dados apresentados “merecem tratamento, para desconsiderar, por exemplo, duplicidades geradas ou por espelhamento do sistema ou por diferentes reclamações referentes ao mesmo local”. Para o MPRJ e a Defensoria, estas ponderações só fariam sentido sob a perspectiva de quem não tem acesso aos dados e, principalmente, não é o responsável pelo recebimento, tratamento e encaminhamento das reclamações e soluções no bojo de uma Ouvidoria séria, fidedigna e eficiente. Assim, o dever de apresentação sobre estes dados (como as áreas sem abastecimento regular e a sobreposição das redes de abastecimento e soluções móveis, como caminhões-pipas) cabe à CEDAE, tal como reconhecido pelo Judiciário na decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública, que inclusive fixou multa diária de R$ 300.000,00 em caso de descumprimento.    

Na decisão proferida nesta terça, a magistrada reconhece razão aos autores da ação, "sobretudo no que se refere à relevância das questões postas nestas demandas, a partir do agravamento do quadro da atual pandemia relacionada ao vírus COVID-19".

Processo nº 0025164-27.2021.8.19.0001

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