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MPRJ ajuíza ação civil pública para que Flamengo adeque valor da multa cobrada a título de cancelamento do programa sócio torcedor
Publicado em Thu Apr 15 16:11:00 GMT 2021 - Atualizado em Thu Apr 15 16:10:55 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte Comarca da Capital, ajuizou, no dia 10 /04, ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada em face de Clube de Regatas do Flamengo. A presente ACP tem origem no inquérito civil n° 1038/2020, instaurado no âmbito da citada Promotoria, para averiguar a dificuldade no cancelamento do programa sócio torcedor do clube pela internet, além da imposição de multa abusiva no ato do cancelamento. Após pesquisas, envio de ofícios e manifestações do Flamengo, o parquet fluminense expediu nova notificação, com vistas a verificar o interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, para a adequação do percentual da multa contratual. Contudo, o clube manifestou o seu desinteresse nessa celebração.

Atualmente, a multa por rescisão equivale a 30% do valor remanescente do contrato, o que se mostra excessivo e abusivo, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, foi ajuizada a ACP, para que a Justiça determine, em tutela provisória de urgência antecipada, que o Flamengo adeque o valor da multa a título de cancelamento do programa sócio torcedor ou outro similar, não podendo exceder 10% do valor remanescente do contrato, sob pena de aplicação de multa de R$ 20 mil, por cada notícia ou constatação em desacordo. Pede ainda o MPRJ que, após deferido liminarmente, seja confirmado em Juízo o pleito formulado em caráter liminar, condenando o réu, em definitivo, à obrigação de fazer consistente em adequar o valor da multa a título de cancelamento ao percentual citado acima, também sob pena de multa de R$ 20 mil por notícia ou constatação.

Requer também que o réu seja condenado à obrigação de fazer consistente em inserir em seu site oficial, às suas custas, em tamanho mínimo de 15cm x 15cm, a parte dispositiva da sentença de procedência, para que os consumidores dela tomem ciência, oportunizando, assim, a efetiva proteção de direitos lesados, sob pena de multa diária de R$ 20 mil; além de indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais de que tenham padecido os consumidores, individualmente considerados, em virtude dos fatos narrados. Outros pontos da ACP pedem a condenação do réu a reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 500 mil, cujo valor deverá ser revertido para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, além da publicação do edital ao qual se refere o art. 94, do CDC.

Leia a inicial da ACP.

Por MPRJ

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