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MPRJ recomenda suspensão da antecipação da vacinação de subgrupos em seis municípios, enquanto não finalizados os grupos de idosos, com deficiência e comorbidades
Publicado em Fri May 07 13:37:01 GMT 2021 - Atualizado em Fri May 07 13:43:28 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu, na quarta-feira (05/05), Recomendação aos prefeitos e secretários de Saúde dos Municípios de  Japeri, Seropédica, Itaguaí, Paracambi, Queimados, Nova Iguaçu para que seja suspensa a antecipação da vacinação dos subgrupos prioritários profissionais, enquanto não finalizados os grupos de pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com comorbidades graves na forma preconizada pelo Plano Nacional de Operacionalização contra Covid-19, do Ministério da Saúde (MS).  

Recomenda, ainda, que os Municípios adequem seus planejamentos locais à prioridade estabelecida e determinada pelo MS, segundo a matriz de risco morbimortalidade, devendo quanto aos profissionais de salvamento e forças de segurança ser observado o disposto na Nota Técnica nº 297/2021 do MS. As providências adotadas pelos Municípios deverão ser informadas ao MPRJ no prazo de cinco dias.  

Assinam a Recomendação a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Educação do Núcleo Nova Iguaçu, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Nova Iguaçu, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí e a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Barra do Piraí.

No documento, os promotores de Justiça destacam que a falta de planejamento e execução inadequada do Plano Nacional de Imunização contra o COVID-19 pode configurar tipo da lei de Improbidade Administrativa, possibilitando a responsabilização dos gestores municipais, na esteira da interpretação do STF. Destacam, ainda, que as recentes notícias de falta de imunizantes contra o COVID-19 ocasionaram a suspensão de vacinação em vários municípios do estado do Rio de Janeiro, e em 17 estados da federação, permanecendo atualmente sete estados nesta situação.

Os promotores também lembram que que a má gestão do planejamento da imunização pode levar a falta do imunizante, com perda da segunda dose, implicando em quebra do esquema vacinal. Neste caso, é provável que o vacinado não desenvolva a imunidade esperada, o que se traduz em maior risco de contágio, prejuízos ao controle da pandemia e desperdício de dinheiro público. Ressaltam que após mais de um ano de pandemia, há consenso internacional de que o retorno às aulas presenciais não agrava a pandemia, a que este não deve ser condicionada à vacinação, existindo protocolos de segurança preconizados pela UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância).

Por MPRJ

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