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MPRJ obtém confirmação da decisão judicial que determina que Angra dos Reis providencie a abertura de conta setorial específica para a Educação
Publicado em Mon May 10 19:42:02 GMT 2021 - Atualizado em Tue May 11 12:20:49 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), obteve, na quarta-feira (05/05), decisão favorável em acórdão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado nos autos da ação civil pública nº 0000741-65.2019.8.19.0003, ajuizada em face do município de Angra dos Reis - leia as matérias anteriores AQUI e AQUI. No acórdão, a Justiça confirmou a decisão exarada em sede de primeiro grau pela 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, determinando que o citado município providencie a abertura de conta setorial específica para a Educação, atendendo os moldes do artigo 69, §5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Na ACP, os promotores de Justiça descreveram que os recursos das receitas resultantes dos impostos de cada município são mantidos em contas que têm como unidade gestora a secretaria municipal de Fazenda, disponíveis para o pagamento das despesas de todas as secretarias das cidades. Além disso, as investigações apontaram que o município não possui conta específica para o depósito dos 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais a que se referem os artigos legais que garantem o repasse mínimo, o que contraria o determinado pela legislação.

De acordo com a ACP, “a inexistência da conta bancária específica para os recursos e a ausência de efetiva gestão das secretarias municipais dos recursos públicos vinculados à educação configuram condutas ilegais, as quais merecem ser prontamente rechaçadas e corrigidas pelo Poder Judiciário”. Dessa forma, a ausência de conta setorial específica é causa direta do subfinanciamento da educação nos municípios no decorrer do exercício financeiro, prejudicando os investimentos. O município terá que conferir ao titular da secretaria de Educação, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da conta exclusiva.

Leia o Acórdão

Por MPRJ

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