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MPRJ e Defensoria obtêm na Justiça decisão determinando que CEDAE elabore Plano de Emergência e Contingência para os municípios atendidos pelo Sistema Guandu
Publicado em Wed Jun 02 19:58:14 GMT 2021 - Atualizado em Wed Jun 02 21:44:57 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública do Estado (DPERJ) obtiveram, na tarde desta quarta-feira (02/06), o acolhimento do recurso de agravo de instrumento interposto no escopo da ação civil pública ajuizada em face da Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE), do Instituto Rio Metrópole e do Estado do Rio, para a elaboração de um plano de emergência e contingência para os municípios atendidos pelo Sistema Guandu. No julgamento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRJ) entendeu que a CEDAE deve apresentar um Plano de Contingência com todos os requisitos técnicos determinados pela Agência Reguladora do setor (Agenersa).

Embora a companhia tenha alegado que já foi obrigada a apresentar Plano de Contingência por parte da Agenersa, conforme Deliberações publicadas pela Agência no final de 2020 e no início deste ano, o TJRJ, devido a independência das instâncias, reconheceu a urgência e imperiosidade de a CEDAE não apenas apresentar um Plano, como também que o mesmo seja adequado e eficiente em seu conteúdo. O pedido feito pelo MPRJ e DPERJ foi motivado pelo fato de que uma grande parte da população da região metropolitana, abastecida pelo Guandu, tem sido prejudicada, em meio à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), pela falta ou falha na prestação do serviço essencial de abastecimento de água, o que cria espaço para a maior disseminação da doença - leia a matéria anterior AQUI.

No agravo de instrumento, o MPRJ e a DPERJ pontuam que, para ser garantida a adequada prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário durante a pandemia de COVID-19, é necessário planejamento eficaz, fundamentado em diagnóstico preciso da situação atual e das demandas verificadas, de forma que as ações preventivas, corretivas e/ou mitigadoras eventualmente necessárias sejam identificadas, dimensionadas e adotadas com a celeridade que o contexto exige. E que, devido à ausência de diagnóstico e às inadequações identificadas no Plano de Contingência, não se é possível verificar se as ações pontuais que estão sendo realizadas pela CEDAE são suficientes à garantia da prestação adequada dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Dessa forma, foi solicitado à Justiça "que os agravados sejam instados a confeccionar cartilha explicativa ou documento equivalente de modo a viabilizar a compreensão pela população do ‘Plano de Emergência e Contingência’, além de outras orientações acerca dos procedimentos que devem ser seguidos pela população no caso de ser observada uma situação de emergência hídrica; bem assim obrigados a instituir 'Comissão/Comitê de Crise', para acompanhar permanentemente as execução das ações, medidas e providências previstas no plano".

Dentre as informações que também deverão integrar o Plano está o mapeamento da rede de abastecimento da Companhia no âmbito do Sistema Guandu, de modo a viabilizar a adoção de medidas planejadas, compatíveis e eficazes nas áreas com ou sem rede de abastecimento, inclusive nas áreas informais. A medida beneficiará mais de 9 milhões de pessoas abastecidas pelo Sistema, moradoras de Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu, Belford Roxo, São João de Meriti, Queimados, Rio de Janeiro e Mesquita.

Segundo a procuradora de Justiça Rosani Cunha, que atuou na sessão de julgamento, “o MPRJ obteve importante vitória, pois o Poder Judiciário obrigou a CEDAE a apresentar um Plano de Contingência com conteúdo qualificado, inclusive, abrangendo o mapeamento das áreas de comunidades carentes abastecidas pela companhia no Estado do Rio de Janeiro”.

Por MPRJ

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