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MPRJ denuncia mulher por injúria racial em Rio das Ostras
Publicado em Fri Jun 11 12:59:16 GMT 2021 - Atualizado em Fri Jun 11 12:42:30 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Rio das Ostras, denunciou, na quinta-feira (10/06), Claudia Beraldi Kaminski por injúria racial contra um homem e sua filha de 8 anos.

O crime teria ocorrido no último dia 29 de abril, quando o homem caminhava por uma rua do bairro Ouro Verde, em Rio das Ostras, com a filha de oito anos de idade, e foi censurado por Cláudia, por não estar usando máscara de proteção facial. Em seguida, a denunciada gritou que ele deveria morar na favela porque era preto e passou a seguir as vítimas, referindo-se a elas como "pretos de merda" e "pretos vagabundos".

Na ocasião, Cláudia ainda acrescentou que as vítimas eram "dois merdas porque eram pretos e deveriam morar em um barraco”, pegando um pedaço de madeira que estava no chão e atirando em direção a elas, sem atingi-las. O homem, por sua vez, pediu que a denunciada os deixasse em paz porque sequer se conheciam, mas ela insistiu nas ofensas e se aproximou dele para agredi-lo.

Pelo fato de uma das vítimas ser criança, e as injúrias terem sido praticadas com vias de fato, em uma rua pública na presença de várias pessoas, Cláudia foi denunciada pelo crime de injúria racial previsto no artigo 140, §§ 2º e 3º, combinado com o artigo 141, inciso III, duas vezes, na forma do artigo 70, observada a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "h", todos do Código Penal.

Ao analisar os autos, o promotor de Justiça Guilherme Quintas entendeu ser incabível a celebração de acordo de não persecução penal, por se tratar de delito que atenta contra os valores sociais fundamentais do Estado Democrático de Direito. Assim,  não seria suficiente e necessário à repressão e prevenção do fato, já que a Constituição da República e os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário traduzem o compromisso nacional com a punição adequada a qualquer forma de discriminação de cor, devendo ser assegurada a compreensão e o respeito à dignidade da pessoa humana.

Por MPRJ

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