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MPRJ obtém decisão favorável em ação por improbidade administrativa ajuizada contra ex-reitor da Uerj e servidores, que não compareciam ao trabalho na universidade
Publicado em Fri Jun 18 16:23:25 GMT 2021 - Atualizado em Wed Jun 23 15:55:57 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, obteve, na última quinta-feira (17/06), junto à segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), Acórdão em apelação cível contra sentença anterior proferida no curso de ação civil pública. A ACP, por ato de improbidade administrativa, foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital em face de Pedro Paulo Souza e Silva e Nilcea Aldano Pereira da Silva, servidores da Câmara Municipal de Vereadores do Rio de Janeiro, além do reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) à época dos fatos, Ricardo VieiraAlves de Castro, a então chefe de gabinete Regina Maria Weissmann, e o assessor do reitor, Juzeler Mauro da Silva.

No curso das investigações, o MPRJ apurou que Pedro Paulo e Nilcea Aldano, filhos de Benedita da Silva, à época secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (no ano de 2010) e deputada federal (2011), não compareceram ao serviço de forma reiterada, não somente na Câmara, mas também na Uerj, instituição de ensino superior para a qual foram cedidos a pedido, por cerca de um ano. Restou evidente que a abertura de processo administrativo na universidade em nada intimidou os citados servidores, que continuaram faltando ao serviço de forma reiterada. E mais: que as justificativas apresentadas pela Uerj para as faltas de ambos eram falaciosas e, acompanhadas de atos de remoção retroativa, buscavam conferir aparente legalidade à evidente situação de abandono de emprego por eles praticada.

Na nova sentença, a desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da Segunda Câmara Cível do TJRJ, deferiu a apelação cível do MPRJ. Considerou a Justiça que Pedro Paulo e Nilcéa Aldano, servidores da Câmara, comprovadamente, com base nas provas colhidas, faltaram ao serviço, quando de sua cessão à Uerj (de 01/04/2010 a 31/01/2011), além de terem faltado na Câmara, ao menos por trinta dias consecutivos, a partir de 01/02/2011. A sentença apontou ainda ser inequívoco que, nestes períodos, os réus contaram com a ajuda de Ricardo VieiraAlves, Regina Maria e Juzeler Mauro, que acobertaram dolosamente suas faltas, criando, quando provocados pelo MPRJ, juntamente com outros réus, uma narrativa inverídica acerca do 'trabalho sigiloso' que ambos teriam exercido no gabinete do reitor - o que, de fato, jamais ocorreu.

Dessa forma, os cinco réus foram condenados por improbidade administrativa nos seguintes termos: Pedro Paulo Souza e Silva e Nilcea Aldano Pereira da Silva ao ressarcimento integral do dano, qual seja, todos os valores percebidos a título de remuneração no período em que faltaram ao trabalho; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o total da remuneração no período de faltas, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por três anos. O ex-reitor da Uerj, Ricardo VieiraAlves, Regina Maria Weissmann e Juzeler Mauro da Silva foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e ao pagamento de multa civil, na quantia de dez vezes a remuneração recebida.

Processo número 0181259-32.2014.8.19.0001.

Leia o Acórdão.

Por MPRJ

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