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MPRJ tem atuação de destaque no combate aos atos de improbidade administrativa, com importantes e numerosas vitórias em recursos junto ao STJ
Publicado em Tue Jul 20 15:54:30 GMT 2021 - Atualizado em Tue Jul 20 15:54:25 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da atuação da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ) e da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, tem obtido grande destaque nacional ao somar decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recursos que versam sobre improbidade administrativa. Reportagem publicada no Jota, em 21/06/20, com análise do perfil decisório do STJ, constatou que os MPs Estaduais alcançaram o dobro de vitórias no tribunal, em comparação com o Ministério Público Federal (50% ante 25% de êxitos). O MPRJ foi o terceiro mais exitoso nos recursos de improbidade administrativa (com 55,56% de recursos providos), ficando atrás apenas do MPRS (68,12%) e do MPSC (58,33%). Dessa forma, o MP fluminense vem cumprindo o seu papel institucional de fiscalizar e zelar pela correta aplicação dos recursos públicos.

Veja a seguir uma seleção com as principais vitórias do MPRJ nos meses de maio e junho deste ano:

Um dos destaques foi Acórdão favorável junto à Primeira Seção do STJ no julgamento dos Embargos de Divergência em REsp nº 1.766.149 na sessão, por videoconferência, realizada no dia 12/05/2021. Na ocasião, foi estabelecido que a sanção de perda do cargo, com fulcro no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992), abrange qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível, diferente do Acórdão recorrido, que limitava tal perda ao cargo que serviu para a prática do ilícito. No processo em questão, figura como parte o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Teresópolis/RJ, Carlos César Gomes, pela prática de ato de improbidade. Enquanto ocupava a presidente da Câmara, Carlos reiteradamente criou cargos em comissão e nomeou parentes indicados por outros vereadores para preenchimento das vagas. Leia AQUI o Acórdão.

No escopo de ACP por improbidade administrativa ajuizada contra deputado estadual André Correa, em 29/10/2010, o MPRJ, por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ) e da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, obteve provimento ao recurso especial, determinando o processamento e julgamento da citada ação no juízo de primeiro grau. Dessa forma, foi reafirmada a orientação do STJ de que a ação de improbidade deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, e não ao Órgão Especial do TJRJ, mesmo quando proposta contra agente político que goze de foro no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Veja AQUI o Acórdão no Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.458.429

Em 01/05/2021, o MPRJ obteve a anulação de Acórdão do TJRJ, que não se manifestou a respeito da questão alusiva à suposta falsificação de documentos para aprovação de projeto de condomínio residencial Summertime, em Armação dos Búzios. A ACP foi proposta pelo MPRJ em face de Renato Ramos Silva, da SOTER (Sociedade Técnica de Engenharia S.A.) e do município da Região dos Lagos. Confira AQUI o Acórdão no Recurso Especial nº 1.824.266. Ainda sobre Búzios, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto por André Granado Nogueira da Gama, então prefeito, mantendo sentença que o condenou pela prática de ato de improbidade administrativa consistente na contratação temporária de servidores para o exercício de funções públicas permanentes, em detrimento dos concursados para a ocupação de cargo público efetivo. Consulte AQUI a decisão no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1.788.264.

Outra vitória do MPRJ no STJ trata de ACP ajuizada em face de José Gomes Graciosa, então conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCERJ), e Guilherme Provençano dos Reis Leal, este segundo nomeado a partir da apresentação de documentação falsa. Em 06/05/2021, o vice-presidente do STJ, Jorge Mussi, não conheceu Reclamação do ex-conselheiro do TCERJ. Leia AQUI a decisão na Reclamação nº 40.264.

Em 02/06/2021, foi negado provimento ao agravo do Núcleo de Saúde e Ação Social (SALUTE SOCIALE), envolvido no esquema do ONGs do Governo de Anthony Garotinho. A ré pretendia o reconhecimento de divergência de entendimentos entre a Primeira e a Segunda Turmas do STJ no tocante à necessidade de individualização das condutas para realização da dosimetria das penalidades aplicáveis na ACP, também ajuizada em razão da contratação temporária de servidores para o exercício de funções públicas permanentes. Veja AQUI a decisão no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1.788.264.

Em ACP ajuizada em face de 31 réus, dentre eles engenheiros responsáveis pelas medições e implementações de contrato de concessão precedido de obra pública para a implantação da Linha 4 do metrô na cidade do Rio, em 01/06/2021 a Segunda Turma do STJ reafirmou entendimento de que a indisponibilidade dos bens recaia sobre montante capaz de garantir o ressarcimento integral do dano causado - veja AQUI decisão no Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.752.525. Ainda sobre o Metrô, o MPRJ obteve decisão restabelecendo decisão de primeira instância, que determinou a indisponibilidade dos bens de réus em ACP por improbidade em montante suficiente para assegurar o ressarcimento do dano ao erário. A citada ação foi motivada por irregularidades nos aditivos contratuais referentes à ligação entre as Linhas 1 e 4. Leia AQUI a decisão no AREsp nº 1.834.210.

Por fim, cabe ressaltar o reconhecimento de omissão no dever de fundamentação quanto ao princípio in dubio pro societate em decisão que deixou de receber a inicial de ACP contra o promotor de Justiça Bruno Lavorato Moreira Lopes - acesse AQUI a decisão no REsp nº 1.942.285. Em 25/06/2021, a ministra Assusete Magalhães manteve o recebimento de ACP por improbidade ajuizada contra o prefeito do Rio, Eduardo Paes, por ter patrocinado, sem a devida licitação, o evento Marcha para Jesus, em 2013. Leia AQUI a decisão no AREsp nº 1.825.059. O STJ ainda deu provimento ao REsp nº 1.927.099, na ação em face de Rosinha Garotinho e outros, anulando Acórdão do TJRJ que entendeu ausentes os pressupostos para configuração de ato de improbidade. A ação questiona contrato firmado sem licitação para implantação de laboratórios de informática na rede pública estadual de ensino. Acesse AQUI a decisão no REsp nº 1.927.099.

Por MPRJ

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