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MPRJ recorre da decisão que suspendeu intervenção judicial na CBF para a realização de novas eleições
Publicado em Mon Aug 09 19:44:28 GMT 2021 - Atualizado em Mon Aug 09 19:44:24 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 11ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, interpôs, nesta segunda-feira (09/08), junto à 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), agravo interno contra a decisão que suspendeu a intervenção judicial na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), para que fossem realizadas novas eleições da entidade. De acordo com o documento, caso a decisão seja mantida, a entidade pode realizar a Assembleia Geral que escolherá sua nova diretoria, em desacordo com a Lei Pelé.

No último dia 26 de julho, o MPRJ, através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve decisão favorável a uma ação civil pública ajuizada para que fossem realizadas novas eleições para a entidade. Na decisão, o Juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca considerou que a CBF desrespeitou a Lei Pelé ao realizar assembleia deliberativa para reforma estatutária, no dia 23 de março de 2017, sem a convocação obrigatória dos representantes dos clubes das séries A e B do Campeonato Brasileiro de Futebol. Desta forma, foram indicados, como interventores, os presidentes da Federação Paulista de Futebol e do Clube de Regatas do Flamengo, para conduzirem o processo eleitoral, com poderes de destituírem a diretoria atual da entidade.

No agravo interno interposto contra a decisão monocrática da 19ª Câmara Cível, destaca a 11ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva que a necessidade de apreciação da anulação da Assembleia Geral Extraordinária de 2017 é imediata, diante da tendência de afastamento definitivo do presidente eleito na ocasião, Rogério Caboclo, acusado de assédio. Com isso, é grande a possibilidade de realização de uma nova Assembleia para a eleição de novos dirigentes, mais uma vez sem observar o colégio eleitoral determinado pela Lei Pelé.

“Tal perigo se traduz pela possibilidade de perpetuação de situação de flagrante ilegalidade, já reconhecida na sentença, que repercute no equilíbrio entre federações e clubes na representação da entidade, que continua atuando, mas com a mácula daquela situação de desequilíbrio, em desprestígio do segmento desfavorecido pela regra de votação ilegal. É um risco concretizado para a gestão democrática da Confederação, que paga o preço, como instituição, pela demora na efetivação do comando judicial”, diz um dos trechos do agravo interno interposto.

Veja aqui a íntegra do agravo interno

Por MPRJ

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