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MPRJ recomenda que Macaé e Rio das Ostras adotem estratégias para aumentar a cobertura vacinal contra a Covid-19 para as idades já contempladas pelo Plano Nacional de Imunização
Publicado em Thu Aug 26 16:03:47 GMT 2021 - Atualizado em Thu Aug 26 16:45:55 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, expediu, na quinta-feira (26/08), Recomendações aos prefeitos e secretários municipais de Saúde dos municípios de Macaé e de Rio das Ostras. As Recomendações são para que sejam definidas estratégias para aumentar a adesão dos moradores dessas cidades no que diz respeito à imunização contra a Covid-19. 

De acordo com os documentos, é necessária a vacinação em massa da população de Macaé e Rio das Ostras para que se tenha um efetivo controle da pandemia. Também está sendo observado um crescente número de brasileiros que estão recusando, sem justa causa científica e médica, o recebimento das vacinas disponíveis contra a Covid-19. 

Entre as medidas necessárias para que se alcance um maior número de vacinados, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé recomenda que o ingresso e a permanência de pessoas acima de 18 anos em todos os estabelecimentos, públicos e privados, comerciais ou não (lojas, restaurantes, bares, academias, supermercados, mercearias, clubes, salões de beleza, boates, igrejas, escolas, unidades hospitalares, shoppings, dentre outros) somente ocorra mediante a apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 (ao menos a primeira dose).

Além disso, é recomendado que os municípios de Macaé e Rio das Ostras promovam incentivos, através de prêmios, abonos ou renegociação de prazos com a administração pública, para que as empresas privadas exijam de seus funcionários e colaboradores o esquema vacinal completo, com as duas doses. 

Recomendou-se, ainda, que os Municípios regulamentem a adoção de medidas administrativas e sanções em face de servidores públicos da Administração Direta e Indireta, maiores de 18 (dezoito) anos, que, sem justificativa médica devidamente comprovada, não tenham recebido ao menos a primeira dose das vacinas contra a COVID-19 aprovadas pela ANVISA.

Aos que recusarem a imunização, o MPRJ recomenda medidas coercitivas como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares. 

Foi estabelecido prazo de dez dias úteis para que os municípios prestem ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro informações sobre as providências adotadas.

Para acessar as recomendações na íntegra, clique nos links abaixo: 

Recomendação Macaé 

Recomendação Rio das Ostras

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