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MPRJ participa de webnário sobre desaparecimento forçado
Publicado em Tue Aug 31 10:20:25 GMT 2021 - Atualizado em Tue Aug 31 09:35:00 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Coordenadoria de Direitos Humanos e Minorias (CDHM/MPRJ), participou, nesta segunda-feira (30/08), do webinário em homenagem ao Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimento Forçado, promovido pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), estrutura do Ministério Público Federal (MPF). O evento, transmitido pelo Canal do MPF no Youtube, ocorre no âmbito do projeto Encontros da Cidadania, sendo realizado desta vez com apoio do Grupo de Trabalho (GT) Memória e Verdade da PFDC. 

 O avanço nos recursos de identificação humana como forma de prevenção ao crime de desaparecimento forçado foi o tema debatido pela coordenadora do CDHM/MPRJ, procuradora de Justiça Eliane de Lima Pereira, e pelo médico-legista e geneticista forense, diretor do Instituto de Pesquisa de DNA Forense da Polícia Civil do Distrito Federal, Samuel Ferreira. O evento contou com a participação do procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e da procuradora regional da República Eugênia Augusta Gonzaga, coordenadora do GT Memória e Verdade da PFDC, responsável pela mediação da palestra.   

Em sua palestra, a procuradora de Justiça Eliane de Lima Pereira falou sobre a criação do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (PLID/MPRJ), que integra o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (SINALID) e tem por objetivo a localização de pessoas vítimas de circunstâncias que importem na perda permanente ou transitória de contato familiar (desaparecidas), bem com a identificação de pessoas localizadas em situações indicativas de desaparecimento, tráfico de seres humanos, entre outras. Eliane ressaltou que o Ministério Público Brasileiro e o SINALID têm progredido em tratativas para que o sistema seja o banco nacional de perfis genéticos que será criado para a busca de pessoas desaparecidas. 

Sobre o desaparecimento forçado, a coordenadora de Direitos Humanos e Minorias do MPRJ, Eliane de Lima Pereira, destacou a necessidade de providencias concretas no âmbito legislativo, para tipificação do crime de desaparecimento forçado: “É fundamental que o Estado brasileiro cumpra o que está determinado nas Convenções Internacional e Interamericana, bem como na sentença do Caso Gomes Lund e outros da Corte Interamericana  que determina que o Brasil adote as providências legislativas necessárias à tipificação do crime de desaparecimento forçado. Tal providência pode gerar um impacto positivo nas investigações e responsabilizações por condutas que tanto viola os direitos humanos", destacou a procuradora de Justiça.  

O médico-legista e geneticista Samuel Ferreira falou sobre os avanços de recursos na área de identificação humana e destacou que o tema desparecimento de pessoas é um fenômeno global, complexo e multifatorial. “Infelizmente o desaparecimento forçado existe e persiste no país. Identificar uma pessoa desaparecida é um dever do estado e um direito das famílias das pessoas desaparecidas e da própria pessoa desaparecida. Até que a perícia possa atuar na identificação é importante que se tenha um diagnóstico eficiente e rápido do desaparecimento, e o contexto do desparecimento. A perícia entra na parte técnica da identificação. Para se chegar a localizar uma pessoa viva não identificada ou um corpo não identificado é preciso que haja um fluxo maior de comunicação entre o sistema de segurança, de saúde e de justiça. E a família e a sociedade precisam estar inseridas nesse processo”, ressaltou.  

O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, chamou atenção para dados do anuário brasileiro de segurança pública, que contabilizaram 62.587 mil pessoas desaparecidas no ano de 2020. “O que mais preocupa é o fato de que muitos desses desaparecimentos apresentam característica de desaparecimento forçado, conduta que ainda não é tipificada como crime em nosso país a despeito de recomendações internacionais nesse sentido, inclusive na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Esse cenário alarmante existe apesar de o Brasil ser signatário, desde 2007, da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desparecimento Forçado, internalizado em nosso ordenamento jurídico pelo Decreto nº 8767 de 2016”, destacou.  

O Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimento Forçado foi instituído em 2010 pela Assembleia Geral das Nações Unidas e desde 2011 é lembrado anualmente a cada 30 de agosto. De acordo com a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados, ratificada pelo Brasil em 2016, desaparecimento forçado é qualquer forma de privação de liberdade ou assassinato cometida por agentes do estado.   

Por MPRJ

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