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MPRJ obtém decisão para que Sistema Pitágoras informe a lista de todos os estabelecimentos comerciais onde os consumidores podem adquirir material paradidático
Publicado em Mon Sep 13 16:13:11 GMT 2021 - Atualizado em Tue Sep 14 19:46:44 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve junto ao Juízo da 2ª Vara Empresarial decisão favorável que obriga que o Pitágoras Sistema de Educação Superior Sociedade informe, de forma clara e visível, a lista de todos os estabelecimentos comerciais onde os consumidores podem adquirir o material paradidático produzido pela editora.

A ação civil pública consumerista ajuizada pelo MPRJ demonstrou que a referida sociedade limita a venda de materiais paradidáticos a escolas credenciadas e não permite em sua loja virtual a compra individual, mas apenas através de representante nas instituições de ensino vinculadas ao Sistema Pitágoras. De acordo com a ação, a conduta caracteriza prática comercial abusiva e violação do direito de escolha do consumidor. A prática impede o consumidor de realizar pesquisa de mercado sobre o preço dos produtos já que o mesmo não encontra divulgado os locais em que os livros podem ser adquiridos.

Com base nos pedidos do MPRJ, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, caso as determinações não sejam cumpridas e a lista dos locais não sejam publicada na loja virtual em 10 dias, a contar da intimação judicial. O Juízo também condenou a parte ré a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores individuais em valores a serem calculados em liquidação de sentença. Também foi determinado o pagamento de indenização por danos morais causados aos consumidores, em sentido coletivo, no valor de R$ 150 mil.

De acordo com a decisão, os réus são fornecedores de produtos e serviços educacionais, sendo o material didático vendido separadamente aos alunos de diversos colégios que adotam o sistema de ensino. A aquisição deste material, portanto, deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor. "Verifica-se que entidades de venda de livros didáticos possuem o material dos réus, no entanto são obrigados a restringir a venda a condição de alunos de duas instituições de ensino específicas. Neste ponto deveriam estes estar autorizados a vendar a todos os alunos matriculados em estabelecimentos de ensino que utilizassem o sistema de ensino dos réus”, descreve trecho da decisão. Uma reclamação transcrita no processo demonstra que os livros comprados pelo consumidor exclusivamente em determinado estabelecimento de ensino são mais caros que livros paradidáticos vendidos no mercado de consumo e todos os anos são modificados impendido a utilização de livros usados. “A conduta da parte ré é abusiva, pois impede ao consumidor a possibilidade de escolher o vendedor do produto. Este fica preso aos valores estipulados pelo estabelecimento de ensino em que está matriculado, mesmo tendo o produto em outras livrarias", descreve o magistrado.

Processo número: 0040058-08.2021.8.19.0001

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