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MPRJ cria comitê para elaborar o Programa de Governança em Privacidade e a Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais
Publicado em Thu Oct 28 19:26:10 GMT 2021 - Atualizado em Fri Oct 29 10:07:08 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) criou o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP/MPRJ), por meio da Resolução GPGJ nº 2.434, publicada nesta quarta-feira (27/10). Caberá ao novo órgão, vinculado ao gabinete do procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, propor ao Conselho de Gestão Estratégica do MPRJ o Programa de Governança em Privacidade da Instituição e a Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais (aplicável a usuários cadastrados e visitantes dos portais institucionais).    

O procurador de Justiça Guilherme Magalhães Martins foi designado pelo PGJ como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Ele terá a função de coordenar os trabalhos do comitê. 

"Enquanto agente de tratamento de dados pessoais, na forma do artigo 5o., VIII da Lei 13.709/2018, cabe ao Encarregado atuar como canal de comunicação entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, enquanto controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Conselho Nacional do Ministério Público, garantindo a conformidade com as diretivas legais e orientando os colaboradores sobre as melhores práticas nas operações de tratamento e processamento", explica o procurador de Justiça. 

O Programa de Governança em Privacidade do MPRJ estabelecerá as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares de dados pessoais, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento de dados pessoais, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.   

 A Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais do MPRJ deverá fixar os parâmetros para o tratamento de dados pessoais titularizados pelas pessoas naturais usuárias dos sistemas, serviços e Portais do MPRJ, bem como atender às finalidades institucionais e às regras estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados.  

Também caberá ao CEPDAP/MPRJ, entre outras atribuições, monitorar a execução do Programa de Governança em Privacidade do MPRJ e da Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais. No exercício de suas competências, o Comitê Estratégico deverá atuar de forma coordenada com as instâncias de gestão e governança da Instituição, responsáveis pelo planejamento e implementação de medidas de tecnologia e segurança da informação, e com a Ouvidoria.   

A Resolução tem por base a relevância dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, previstos no art. 5º da Constituição da República, e a importância da proteção dos dados pessoais, conforme disciplina da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Considera, ainda, a aplicabilidade da legislação de proteção de dados pessoais ao Poder Público, a necessidade de racionalizar e aprimorar os processos de tratamento de dados no âmbito do MPRJ, e a necessidade de assegurar o aumento da eficiência e da segurança na gestão de dados, minimizando os riscos operacionais nela envolvidos e zelando pela existência, consistência, integridade, precisão, relevância, imprescindibilidade e proporcionalidade das informações tratadas.   

Acesse aqui a íntegra da Resolução GPGJ nº 2.434.

 Por MPRJ

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