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Meio Ambiente
MPRJ e MPF requerem paralisação de obras e recuperação de áreas degradadas por condomínio e marina em Mangaratiba
Publicado em Tue Dec 07 17:16:04 GMT 2021 - Atualizado em Tue Dec 07 17:15:56 GMT 2021
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), ajuizou ação civil pública para paralisar as obras e recuperar as áreas degradadas pelos empreendimentos Rio Marina Resort Residencial e Rio Marina, em Mangaratiba. A ação demonstra que os empreendimentos imobiliários estão localizados na Área de Preservação Ambiental (APA) de Mangaratiba e as construções causaram expressivos danos ao meio ambiente.
 
Informação técnica elaborada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) relata que a APA de Mangaratiba já havia sido criada no ano em que o projeto do empreendimento foi aprovado pelo Município, de modo que todas as licenças foram concedidas em desacordo com o Decreto nº 9802/1987. "Portanto, à época da concessão das licenças pelo Município de Mangaratiba e pelo INEA, estavam proibidas as atividades que as próprias licenças estavam autorizando", destaca trecho da ação.
 
O MPRJ e o MPF ressaltam que as ilegalidades foram além do dano ao meio ambiente natural. Segundo a ação, o licenciamento violou o gabarito para as edificações na área, cujo limite legal à época era de até quatro pavimentos, contudo, constatou-se que os prédios edificados na área possuem sete pavimentos. Ainda de acordo com a ação apresentada à Justiça, o projeto aprovado excede em 428 o limite de número de unidades residências para condomínios. O art. 57 da Lei nº 575/2007 prevê até 90 unidades por condomínio, enquanto o empreendimento apresenta 518 unidades autônomas. 
 
Diante dos fatos, a ação requer a suspensão das licenças expedidas para os empreendimentos e a condenação dos réus a recuperar e reparar a área degradada. Os danos não passíveis de recuperação deverão ser compensados, tanto mediante recuperação de outra área de importância ambiental, quanto mediante pagamento de indenização.
 
Processo 5127198-28.2021.4.02.5101
 
Por MPRJ
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