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MPRJ recebe familiares de Kathlen Romeu e Thiago da Conceição
Publicado em Fri Dec 10 18:47:38 GMT 2021 - Atualizado em Fri Dec 10 18:47:26 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recebeu, na manhã desta quinta-feira (09/12). representantes das famílias de Kathlen de Oliveira Romeu e Thiago Santos da Conceição, atingidos por disparos e mortos durante incursões policiais na cidade do Rio, nos dias 8 e 18 de junho, respectivamente, no Complexo do Lins e no Morro da Fé, na Penha. Os familiares foram recebidos pela procuradora de Justiça Patrícia Leite Carvão, coordenadora-geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana (COGEPDPH/MPRJ); pela promotora de Justiça Valéria Linck, coordenadora de Promoção dos Direitos das Vítimas (CDV/MPRJ); e Adriana Lucas, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Investigação Penal (CAO Investigação Penal/MPRJ).

Os parentes das vítimas foram recebidos após a realização de ato em frente ao edifício-sede do MPRJ, organizado pela Federação das Associações de Favelas do Rio de Janeiro (Faferj), em razão dos seis meses da morte de Kathlen, que estava grávida de quatro meses. Os presentes pediram atualização sobre o andamento das investigações de ambos os casos. Participaram do encontro com as representantes do Ministério Público fluminense Jacklline de Oliveira Lopes, Luciano dos Santos Gonçalves (mãe e pai de Kathlen) e Marcelo Ramos Silva, seu noivo e pai do filho que ela esperava, acompanhados da vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ, Nadine Borges. Também estavam presentesAline Souza Santos e Orlean Figueiredo Canuto, pais de Thiago da Conceição, na companhia do ouvidor da Defensoria Pública do Estado, Guilherme Pimentel.

Na reunião, a procuradora Patrícia Carvão explicou as estruturas do MPRJ que atuam em defesa da dignidade da pessoa humana, que inclui aspectos como atendimento e apoio às vítimas, mediação de conflitos e defesa dos Direitos Humanos. Por sua vez, a promotora Valéria Linck afirmou que todos os canais de atendimento da instituição estão sempre disponíveis às vítimas e seus familiares, servindo para acesso a informações que possam ser disponibilizadas, sem prejudicar as investigações, bem como a serviços, como o auxílio de assistentes sociais, quando necessário. Como exemplo de iniciativas recentes da instituição, a promotora citou a criação, pela Coordenadoria-Geral de Segurança Pública, do Grupo Temático Temporário (GTT) – Operações Policiais (ADPF 635-STF) e do serviço de atendimento 24 horas para receber denúncias de possíveis casos de violência e abusos de autoridade cometidos durante operações policiais em comunidades no Estado - leia a matéria completa AQUI.

Coordenadora do CAO Investigação Penal/MPRJ, Adriana Lucas esclareceu aos familiares de Kathlen Romeu e Thiago da Conceição sobre o curso das investigações. No caso de Kathlen, há duas Promotorias de Justiça com atribuição: a 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do Núcleo de Investigação Penal do Rio de Janeiro que tem atribuição para atuar no inquérito policial instaurado pela Delegacia de Homicídios para apurar a prática, em tese, do crime de homicídio praticado por intervenção policial que vitimou a jovem, e concomitantemente apura o fato em procedimento investigatório criminal (PIC), instaurado pelo próprio órgão ministerial e que apura o fato com independência em relação à investigação policial, e em outra esfera, a Promotoria de Justiça da Auditoria Militar, que tem atribuição para atuar no inquérito policial militar instaurado para apurar a prática, em tese, dos crimes militares ocorridos na mesma ação policial, como eventual fraude processual.

No caso do adolescente Thiago, que morreu aos 16 anos em operação policial da Polícia Civil, a atribuição para atuar no inquérito policial correlato em trâmite na Delegacia de Homicídios é da 2ª Promotoria de Justiça Especializada do Núcleo de Investigação Penal do Rio de Janeiro, que além disso também instaurou procedimento investigatório criminal (PIC) para apurar o fato de forma independente, em consonância à decisão da ADPF nº 635.

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