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MPRJ nomeia coordenação do grupo criado para fiscalizar prestação dos serviços de esgotamento sanitário em todo o Estado do Rio
Publicado em Tue Jan 11 13:33:02 GMT 2022 - Atualizado em Wed Jan 12 18:14:55 GMT 2022
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, nomeou, na segunda-feira (10/01), o promotor de Justiça Murilo Nunes de Bustamante coordenador do Grupo Temático Temporário para promover iniciativas estratégicas e coordenadas para a universalização do acesso e a efetiva prestação dos serviços de esgotamento sanitário em todo o Estado do Rio de Janeiro. Também compõem o GTT os promotores de Justiça Carlos Frederico Saturnino de Oliveira, Bruno de Sá Barcelos Cavaco e Fernanda Nicolau Leandro Terciotti.
 
Para a criação da Resolução foram considerados os serviços até então operados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE), que foram divididos em quatro blocos de referência, os quais congregam, além de áreas pré-determinadas na capital, diversos municípios do Estado, dentro da modelagem adotada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). E, ainda, que os blocos de referência já distribuídos compreendem as atribuições de mais de 20 Promotorias de Justiça com atribuição para a tutela coletiva de defesa do meio ambiente, bem como a possibilidade de interface com outras áreas de atuação ministerial, como Cidadania e Consumidor. A criação do grupo acompanha o novo marco legal do saneamento básico no Brasil, introduzido pela Lei nº 14.026/2020, que alterou as diretrizes nacionais para o tema insertas na Lei nº 11.445/2007.
 
"O sucesso do novo Marco Legal e da reformulação dos serviços de saneamento dependem do efetivo monitoramento de regras, metas e parâmetros operacionais. Para isso, é preciso garantir autonomia e capacidade institucional ao órgão regulador, assegurar os pressupostos de transparência e controle social, prestigiar processos decisórios baseados em evidências, bem como a promoção rigorosa de consequências jurídicas ao descumprimento das obrigações estabelecidas. Estes objetivos se encontram no papel constitucional do Ministério Público. Ao GTT caberá a realização de estudos, diálogos, estruturação e proposição de estratégias de atuação institucional que contribuam de forma efetiva para o objetivo maior de universalização do acesso aos serviços de saneamento básico", pontuou o promotor Murilo Bustamante.
   
Outro fator importante para a criação do GTT foi a necessidade de acompanhamento das metas e indicadores previstos nos contratos de concessão, visando, especialmente, à universalização do acesso e à efetiva prestação dos serviços de esgotamento sanitário, que abrange a disponibilização e manutenção de infraestruturas e ¿instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários.
O GTT foi instituído em 14/12, através da Resolução GPGJ 2.445. Leia a matéria sobre a criação do GTT.  
 
Por MPRJ
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