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MPRJ faz acordo com a CBF para realização de novas eleições para presidência da entidade
Publicado em Wed Mar 02 16:48:54 GMT 2022 - Atualizado em Wed Mar 02 16:48:40 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) firmou acordo com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para anular as alterações que modificaram as regras eleitorais da entidade e para realizar, em 30 dias úteis, eleição para definição de nova presidência e vice-presidência. O Termo de Ajustamento de Conduta celebrado ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPRJ em 2017, demonstrando que a CBF desrespeitou a Lei 9.615 (Lei Pelé) ao realizar assembleia para reforma estatutária, no dia 23 de março de 2017, sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da séries A do Campeonato Brasileiro de Futebol. Na ação, o MPRJ sustentou que a CBF realizou uma manobra para aprovar novo estatuto, prevendo critério diferenciado de valoração de votos que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições.

A CBF se comprometeu a realizar, no próximo dia 7 de março, Assembleia Geral Administrativa para que as 27 federações e 20 clubes atualmente na Série A votem: a alteração nas regras do estatuto, em especial sobre a definição de pesos diversos entre as Federações e clubes; as exigências para candidaturas e inclusão dos times de segunda divisão no Colégio. A entidade também deverá realizar, em 30 dias úteis, assembleia eleitoral para preenchimento dos cargos de presidência, de acordo com as novas regras eleitorais que vierem a ser estabelecida na assembleia do dia 07/03/2022.

O TAC suspende a ação civil pública até o cumprimento dos compromissos firmados, quando a ação deve ser extinta. Em caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a sanção prevista é de R$ 1 milhão por infração.

ACP relatou manobra da entidade

Na ação civil pública de origem, o MPRJ, amparado pela constatação de vícios formais e substanciais, pugnou pela decretação da destituição dos dirigentes da entidade e pela realização de nova eleição, bem como a declaração da nulidade da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 23 de março de 2017. Isso porque, ainda segundo a ação, na referida assembleia, os clubes da segunda divisão ganharam poder de voto (peso 1). Porém, uma cláusula passou a definir que, nas assembleias gerais de natureza eleitoral, cada voto das federações filiadas tem peso três. Já os votos dos clubes da primeira divisão passaram a ter peso dois. Antes, todos tinham peso um. Com o peso de seus votos triplicado, as 27 Federações passaram a alcançar o valor total de 81 votos. Já os clubes, somando-se os 20 da Série A, com peso dois, e os 20 da Série B, com peso um, alcançariam o máximo de 60 votos.

Ainda de acordo com a ação, com a inclusão dos times da Série B, adequando-se, enfim, o Estatuto da CBF aos preceitos da Lei Pelé, pela primeira vez, os clubes de futebol, poderiam alcançar maioria de votos frente às federações e, assim, incrementar sua participação na gestão do esporte. Se as alterações no valor dos votos não tivessem sido adotadas, os 20 clubes da primeira divisão, somados aos 20 da segunda divisão, atingiriam o total de 40 votos. Enquanto isso, as federações permaneceriam com 27.

MPRJ obteve decisão favorável no STJ

O Ministério Público fluminense havia obtido, no dia 24/02/2022, decisão no STJ restabelecendo a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça estabelecendo a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, contra a CBF, para “convocação do Colégio Eleitoral, composto pelas Federações e times da primeira divisão do campeonato brasileiro, para votarem acerca da alteração estatutária. A presidência do STJ entendeu ter restado “demonstrado que a CBF promoveu a alteração de seu estatuto sem a regular convocação dos representantes das agremiações participantes da primeira divisão do campeonato de futebol de âmbito nacional, afrontando o disposto nos artigos 22, § 2°, e 22-A da Lei n. 9.615/1998 (Lei Pelé), aprovando novo estatuto prevendo critério diferenciado de valoração de votos, o que impede os clubes de constituírem vontade majoritária frente às federações, engessando, segundo argumenta, o funcionamento da democracia institucional da entidade”.

Por MPRJ

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