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MPRJ participa de audiência pública sobre o novo Plano Diretor da Cidade do Rio
Publicado em Thu Mar 10 19:02:37 GMT 2022 - Atualizado em Thu Mar 10 19:01:28 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) participou, nesta quinta-feira (10/03), da primeira audiência pública da Comissão Especial sobre o novo Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, realizada na Câmara de Vereadores. O Plano Diretor é o principal instrumento de política urbana com objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo necessária a sua revisão a cada dez anos, conforme prevê o Estatuto da Cidade (Lei Nacional Nº 10.257/2001). 

“O MPRJ tem por objetivo garantir que o processo de elaboração/revisão do Plano Diretor possibilite a ampla participação popular, através de consultas públicas, audiências públicas e debates com diversos setores da sociedade civil e comunidades diretamente afetadas, garantindo assim a aplicação do princípio da gestão democrática da cidade”, explicou a promotora de Justiça Patrícia Gabai Venâncio, coordenadora do CAO Meio Ambiente e Ordem Urbanística/MPRJ, presente à sessão. 

“O Plano propõe profundas mudanças dentro da estrutura da cidade e esse debate precisa ser trazido para discutir com cada comunidade afetada com essas transformações. Por exemplo, o adensamento das Zonas Centro e Norte da cidade, a população destas localidades precisa ser ouvida antes", reforçou Patrícia.

A promotora de Justiça também explicou que cabe ao MPRJ verificar o cumprimento do art. 42 do Estatuto da Cidade, que prevê o conteúdo mínimo do plano. “Notadamente, os requisitos estabelecidos pelo art. 42-A, acrescentado pela Lei 12.608/2012 que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, na hipótese de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos”, complementou. 

Dentre as principais diretrizes que norteiam o processo de revisão destacam-se o direito às cidades sustentáveis (incluído o acesso à moradia digna, direito fundamental da pessoa humana) e garantia da gestão democrática da cidade.

Por MPRJ

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