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Cível e Pessoa com Deficiência
MPRJ ajuíza ação civil pública para a implantação de residências inclusivas no Município do Rio
Publicado em Wed Apr 06 19:58:26 GMT 2022 - Atualizado em Wed Apr 06 19:58:18 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública em face do Município do Rio de Janeiro, com pedido de tutela de urgência, para a implantação imediata de, ao menos, quatro residências inclusivas, a serem custeadas pelo próprio Município. A necessidade de implantação de residências inclusivas na capital fluminense é alvo de investigação da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital desde o ano de 2017. 

Na ACP, a Promotoria de Justiça requer que estas residências inclusivas considerem a limitação de dez pessoas por unidades, bem como a demanda já registrada de, ao menos, 15 pessoas que completaram a maioridade em unidades de acolhimento voltadas a adolescentes, de acordo com dados do Módulo Criança Adolescente (MCA/MPRJ) e, ainda, as crescentes demandas encaminhadas por órgãos públicos e os excedentes verificados nas unidades conveniadas com preenchimento de todos os requisitos previstos na Resolução SUAS nº 109.  

Entre outros pedidos, a ACP requer que seja realizado o levantamento do quantitativo de residentes de todas as unidades de acolhimento para pessoas com deficiência localizadas no Município do Rio. Pede ainda que seja realizado censo biopsicossocial a ser elaborado por representantes da Secretaria Municipal da Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Superintendência de Saúde Mental e Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência dos residentes nas unidades de acolhimento de pessoas com deficiência e nas moradias assistidas existentes no Município, apresentando relatório ao Juízo, no prazo máximo de 120 dias, contendo dados especificados na íntegra da ação.  

A Promotoria também requer que, após o levantamento dos dados, seja elaborado e publicado chamamento público da rede histórica conveniada, considerando a demanda, para habilitação de unidades do setor privado, na modalidade residência inclusiva, para promoção de moradia digna e adequada às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Que seja determinada a elaboração de diagnóstico técnico das condições de acessibilidade existentes nas moradias assistidas e de cronograma de adaptação de acessibilidade, apontando as obras e adaptações que se mostrarem necessárias, de acordo com os parâmetros técnicos de acessibilidade, notadamente NBR 9050, no prazo máximo de 45 dias. E, após a apresentação em Juízo do diagnóstico e cronograma, que sejam iniciadas as obras de acessibilidade apontadas como necessárias, no prazo máximo de 45 dias, em caráter emergencial.  

Constam ainda dos pedidos a retirada imediata das placas de identificação existentes nas fachadas das moradias assistidas; a adoção de todas as medidas necessárias para adequação dos recursos humanos das moradias assistidas aos quantitativos previstos nas normas vigentes (NOB RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS 269/2006), garantindo um coordenador, um assistente social e um profissional de psicologia para cada grupo de até 20 acolhidos; a proporção mínima de um cuidador para cada grupo de até seis usuários por plantão, além de resguardados os profissionais de apoio como limpeza, lavanderia e serviços de alimentação,  em número compatível com as necessidades do serviço, podendo ser acrescidos outros profissionais que atendam às demandas do serviço, o que deverá ser comprovado em Juízo no prazo máximo de 60 dias.  

Por fim, requer a ACP que sejam adotadas as medidas necessárias para o aparelhamento das moradias assistidas com os equipamentos necessários a cada um dos moradores como cadeiras de rodas, cadeiras de banhos, camas apropriadas etc., no prazo máximo de 45 dias; e que seja formalizado o vínculo das coordenadoras das moradias, de acordo com a função que exercem; e que sejam realizadas capacitações periódicas dos profissionais que exercem atividades nas moradias assistidas. 

Veja a íntegra da ação.  

Processo nº 0049474-63.2022.8.19.0001. 

Por MPRJ

mprj
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