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MPRJ instaura Inquérito Civil para apurar possível ilegalidade na greve dos servidores da Saúde de Campos
Publicado em Tue Jun 07 20:30:25 GMT 2022 - Atualizado em Tue Jun 07 20:30:15 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes, instaurou, nesta terça-feira (07/06), Inquérito Civil para apurar suposta ilegalidade na greve dos servidores públicos de Saúde do município, uma vez que os funcionários estariam impedindo o atendimento nas redes de atenção primária e de urgência e emergência da cidade.

Em ofício encaminhado ao Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais de Campos (SIPROSEP), foi solicitado que a entidade preste esclarecimentos sobre uma eventual decisão de paralisação total do atendimento à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde, nas Redes de Atenção Primária e Secundária, e na Rede de Urgência e Emergência municipal, além de suposta manifestação impedindo a entrada de ambulância nas unidades municipais de Saúde. Também foi solicitado ao Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) que realize diligências em horários aleatórios, nas emergências dos hospitais Ferreira Machado e Geral de Guarus, para apurar se as ambulâncias estão sendo impedidas de entrar nos locais com pacientes.

O documento destaca que a instauração de Inquérito Civil não se destina exclusivamente a possibilitar a propositura de Ação Civil Pública mas, fundamentalmente, à apuração de fatos que cheguem ao conhecimento do Ministério Público, tendo a finalidade de permitir a atuação legítima e a formação do convencimento do agente político ministerial quanto à verificação da hipótese concreta que exija a atuação da instituição.

“É função institucional do Ministério Público – através das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva – zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados. A defesa dos direitos difusos e coletivos é função constitucionalmente outorgada ao MP, cabendo a promoção de Inquérito Civil ou Ação Civil Pública para a sua proteção”, diz um dos trechos do Inquérito Civil.

Por MPRJ

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