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MPRJ obtém decisão que determina perícia para esclarecer os riscos nas obras de unidades de tratamento de rios da bacia do Guandu
Publicado em Sat Jul 09 08:45:36 GMT 2022 - Atualizado em Sat Jul 09 08:45:25 GMT 2022

O Grupo Temático Temporário para garantia de Segurança Hídrica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GTT Segurança Hídrica/MPRJ) obteve, nesta sexta-feira (08/07), decisão judicial que determina realização de perícia prévia para esclarecer os riscos concretos na implantação de Unidades de Tratamento de Rio (UTRs) para a despoluição dos Rios Poços, Queimados e Ipiranga, contribuintes da Lagoa do Guandu, na Baixada Fluminense. Na petição, ajuizada em março deste ano, o GTT Segurança Hídrica/MPRJ apontou falhas e deficiências que impediram a devida identificação dos impactos ambientais, com riscos concretos de produção de danos. 

Para realização da perícia, o Juízo da 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu nomeou um engenheiro ambiental do cadastro oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que deverá dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, bem como formular proposta de honorários, os quais serão rateados entre os polos da ação.  

Ao perito caberá esclarecer questões sensíveis, notadamente sobre os seguintes riscos: de os agentes químicos a serem utilizados nas UTRs atingirem concentrações na água acima do recomendável no local de captação, considerando-se a capacidade de tratamento da ETA Guandu, e levando-se em conta as dosagens previstas no projeto; de que essa mesma concentração química contamine o pescado oriundo da região; de agravamento de inundações, tendo em vista não só projeto das UTRs, como também o que está efetivamente sendo feito no local; e de repetição de eventos como a crise da geosmina ou semelhantes, se não adotada a medida de implantação das UTRs, sobretudo aquela requisitada pela CEDAE em caráter provisório.  

"Esta magistrada, evidentemente, não dispõe do conhecimento técnico necessário para comparar estudos das diversas áreas envolvidas e/ou aferir a suficiência das respectivas metodologias e resultados. Cumpre salientar que a presente demanda se reveste de especial relevância, eis que envolve, como aspecto principal, o abastecimento de água de cerca de 9 milhões de pessoas. Assim, não desconsiderando o caráter urgente do qual se reveste a tutela pretendida, a correta decisão do pleito passa pela produção de prova pericial, embora de objeto mais restrito que eventual prova pericial a ser produzida em fase instrutória” narra trecho da decisão, justificando a necessidade do trabalho pericial.

O MPRJ aponta na ação, dentre outras questões, que o processo de licenciamento das unidades de tratamento pretendidas não satisfaz as exigências da legislação ambiental, havendo sérias lacunas quanto aos riscos envolvidos na implantação e na operação das referidas unidades, além de dúvidas acerca da eficiência e superioridade da tecnologia escolhida. Dos pontos levantados, o mais grave diz respeito ao risco de contaminação da água pelos agentes químicos a serem utilizados nas UTRs, considerando-se que esta operarão em trechos que antecedem a captação de água pela ETA Guandu, além de outras questões sensíveis, citadas acima, e que serão respondidas pela perícia técnica.

Processo nº 0009183-07.2022.8.19.0038

Por MPRJ

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