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MPRJ promove aditamento ao Inquérito Civil instaurado para investigar projetos sociais esportivos do governo estadual
Publicado em Tue Aug 09 18:01:41 GMT 2022 - Atualizado em Tue Aug 09 18:01:33 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, promoveu, nesta terça-feira (09/08), um aditamento ao Inquérito Civil instaurado para investigar irregularidades no termo de colaboração firmado entre a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude com o Instituto Fair Play, para a execução do projeto “Errejota em Movimento”. Diante da conexão entre as apurações, o inquérito também passou a ter como objeto o acordo de colaboração firmado entre a CEPERJ e o Instituto Fair Play para a execução do projeto “Esporte Presente”, bem como eventuais atos de improbidade administrativa decorrentes deste contrato. Também será apurada nestes autos a denúncia de que o então vice-presidente da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ), Marcello Coimbra Costa, teria adquirido um veículo de luxo com recursos de pessoa associada ao Instituto.

O texto destaca que, à semelhança do “Errejota em Movimento” (que prevê a implantação de 1.500 Núcleos Sociais Esportivos – NSE), o “Esporte Presente” também contempla a implantação de 2 mil Núcleos, sendo a composição dos Núcleos Sociais Esportivos previstos nos dois projetos virtualmente equivalente. Além disso, a comparação entre os Planos de Trabalho reforça o risco de sobreposição entre as ações. Além disso, o documento destaca que, na segunda-feira (08/08), foi noticiado que, no último dia 23 de dezembro, Marcello, então vice-presidente da CEPERJ, teria adquirido um veículo Mercedes-Benz, no valor de R$ 162 mil, não por recursos próprios, mas mediante pagamento realizado por uma empresa vinculada ao Instituto Fair Play.

“A se confirmar a notícia de que empresa fornecedora do Instituto Fair Play teria custeado a aquisição de veículo de luxo pelo então vice-presidente da CEPERJ, caracterizar-se-ia em tese o ato de improbidade administrativa tipificado no art. 9º, I da Lei nº 8.429/92: 'receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público'”, diz um dos trechos do Aditamento à Portaria do IC.

Por MPRJ

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