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MPRJ oficia órgãos públicos e concessionárias para esclarecer instrumentos observados nos Planos Diretores de Investimento do saneamento no RJ
Publicado em Tue Aug 23 18:14:41 GMT 2022 - Atualizado em Tue Aug 23 18:40:38 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo Temático Temporário sobre Segurança Hídrica (GTT-Segurança Hídrica), oficiou a Agenersa, o Instituto Rio Metrópoles (IRM) e as concessionárias Águas do Rio e Iguá, com objetivo de esclarecer quais instrumentos de planejamento estão sendo observados para fins de elaboração e aprovação dos Planos Diretores de investimentos. Segundo o item 6.2 do Caderno de Encargos da Concessão, as concessionárias deverão desenvolver um Plano Diretor para cada município, abarcando todos os municípios do respectivo bloco, em um prazo de até dezoito meses após a assunção do sistema, considerando as principais ações para alcançar as metas apresentadas, e submetê-los, ao final, à Agenersa.

No ofício, o GTT-SH ressalta a sua preocupação com os dispositivos legais da legislação de regência (Lei nº 11.445/2007), segundo os quais "os planos de investimentos e os projetos relativos ao contrato deverão ser compatíveis com o respectivo plano de saneamento básico (parágrafo 1º do art. 9º)"; e "os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas e com os planos diretores dos municípios em que estiverem inseridos, ou com os planos de desenvolvimento urbano integrado das unidades regionais por eles abrangidas ( parágrafo 3º do art. 19)". O GTT-SH/MPRJ observa no documento que o artigo 3º da Resolução nº 08/2020 do Conselho Deliberativo Metropolitano expressamente aprovou o plano metropolitano regionalizado de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Pontuou, ainda, que outras manifestações e documentos oficiais ressaltaram a existência de um Plano Metropolitano para os componentes "abastecimento" e "esgotamento sanitário", sendo certo que, segundo o próprio IRM, "o Plano Metropolitano de Saneamento Básico, desenvolvido pelo Consórcio formado pelo Banco Fator, Concremat Eng. e Tec. e VG&P, está perfeitamente alinhado, com os objetivos e o escopo dos Programas e Ações previstos no Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI)". Ainda segundo o IRM, “o diagnóstico dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento trazido pelo Plano Metropolitano de Saneamento Básico (PMSB) foi elaborado a partir da mesma base de informações secundárias que o PDUI. Porém, contou ainda com os dados operacionais fornecidos pela CEDAE, além de informações primárias obtidas em inspeções de campo realizadas nas principais instalações dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário de todos os municípios integrantes da RMRJ".

O MPRJ ressalta, porém, que recentemente o IRM tem enfatizado a elaboração de um novo Plano, desta feita denominado como 'Plano Metropolitano de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos', que contemplará os 22 municípios metropolitanos e tem previsão de entrega apenas em 2023. Quanto a este aspecto, o MPRJ pontua que, nas mais recentes reuniões que o GTT-SH/MPRJ promoveu e/ou participou para tratar do assunto 'Plano Metropolitano de Saneamento – Abastecimento e Esgoto', restou a dúvida se o IRM considera o Plano já elaborado, referido em manifestações anteriores, como o Plano Metropolitano de Saneamento Básico - previsto no art. 17 da Lei nº 11.445; e, ainda, quais motivos conduziram a autarquia a promover a contratação de um novo Plano (contemplando “abastecimento” e “esgotamento sanitário”), cuja previsão de término será posterior aos denominados Planos Diretores de investimento das concessionárias, notadamente daquelas que já operam nos blocos 1, 2 e 4.

Os questionamentos do MPRJ buscam a integração harmônica entre a legislação, os planos e as previsões constantes nos instrumentos utilizados durante o processo de concessão da CEDAE. O ofício questiona, por exemplo, qual será o órgão responsável pela avaliação de aprovação do Plano Diretor de Investimentos das Concessionárias; quais os mecanismos de controle social e participação pública que estão adotados; qual o grau de vinculação que a Agenersa e o IRM consideram existir entre os diferentes planos; entre outros. Também requisita que as concessionárias especifiquem e prestem informações sobre quais instrumentos de planejamento vêm orientando os Planos Diretores de Investimento das companhias que estão sendo elaborados; e quais “diagnósticos/prognósticos/metas/programas/ações” de planos (PMSB local ou metropolitano) já estão sendo seguidos ou balizarão os seus planos diretores de investimento.

Leia aqui a íntegra da Promoção Conjunta que determinou a expedição dos ofícios

Por MPRJ

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