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MPRJ recomenda que Rio Bonito regularize mecanismos de financiamento da saúde pública
Publicado em Wed Aug 24 20:01:26 GMT 2022 - Atualizado em Wed Aug 24 20:01:16 GMT 2022

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II expediu, nesta quarta-feira (24/08), uma Recomendação para que a Prefeitura de Rio Bonito regularize os mecanismos de financiamento da política pública de saúde no município. De acordo com o documento, encaminhado ao prefeito Leandro Pereira Netto, às Secretarias municipais de Saúde e Fazenda e Finanças, e à Controladoria-Geral do Município, a administração municipal deve assegurar a aplicação adequada dos recursos vinculados à área da Saúde, bem como recompor os déficits de aplicação apurados nos exercícios financeiros de 2018 a 2021.

A Recomendação destaca que a Lei Complementar n.º 141, de 2012, regulamentou o dever constitucional de aplicação mínima de recursos governamentais em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), e que as verbas vinculadas ao seu custeio devem ficar depositadas em contas específicas junto aos  respectivos fundos de saúde de cada ente da federação. 

Desta forma, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II recomenda que a Prefeitura promova a criação de um código fonte específico para a correta classificação dos recursos orçamentários próprios que correspondam à receita de impostos e transferências de impostos vinculados ao custeio de ações e serviços públicos em saúde. Além disso, requer que, em prazo máximo de 60 dias, seja aberta conta bancária específica, de titularidade e vinculada ao FMS, para o recolhimento mensal, sob a forma de duodécimos, e após rateio a ser realizado até o 10º dia do mês subsequente ao vencido, do percentual de 15% da receita de impostos e transferências de impostos próprios vinculada ao custeio de ações e serviços públicos em saúde.

Ainda de acordo com o Inquérito Civil 27/2017, instaurado para apurar a regularidade dos repasses mensais para contas específicas do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bonito (FMS), houve um déficit de aplicação, apurado pelo Tribunal de Contas do Estado e reconhecido pelo Município, de R$ 440.316,23, decorrente da ausência de aplicação em ASPS das receitas de royalties da Lei 12.858/2013 arrecadadas durante os exercícios financeiros de 2018, 2019, 2020 e 2021, tendo sido recomendada a sua recomposição por meio do repasse da totalidade dos valores devidos e não aplicados ao custeio de despesas em ASPS à conta específica dos royalties-saúde já devidamente criada para este fim.

O documento também pede que a administração municipal apresente, no prazo máximo de 60 dias, um Plano de Reestruturação do FMS, disponibilizando todos os setores administrativos adequados e necessários ao seu regular funcionamento, e que o gestor do FMS apresente ao Conselho Municipal de Saúde, até 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira o Relatório Anual de Gestão, de modo a oportunizar ao Colegiado a emissão de parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas legais com relação à aplicação dos recursos no setor.

Veja aqui a Recomendação

Por MPRJ

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