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Infância e Juventude
MPRJ obtém bloqueio de redes sociais de influenciadoras que ofereceram banana e macaco de pelúcia a crianças negras
Publicado em Tue Jun 13 20:34:22 GMT 2023 - Atualizado em Tue Jun 13 20:33:21 GMT 2023

A 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São Gonçalo obteve, nesta terça-feira (13/06), o bloqueio das redes sociais das influenciadoras digitais Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Cunha, que ofereceram, em vídeo publicado nas plataformas, uma banana e um macaco de pelúcia a duas crianças negras. A decisão, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo, bloqueia, pelo prazo de seis meses, os perfis e conteúdos das influenciadoras no Youtube, Instagram e TikTok, além de determinar que ambas fiquem impedidas, pelo mesmo período, de criar novos perfis nas redes sociais, bem como de se apresentar de qualquer forma em outros perfis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O Juízo também ordenou a remoção dos vídeos, nos perfis informados, com conteúdo que viole direitos infantojuvenis.

A ação foi proposta, inicialmente, por um deputado estadual integrante da Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, e que não pôde ser parte legítima para propor a demanda por não estar entre os legitimados constantes do artigo 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em seus argumentos, a 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São Gonçalo destaca que as influenciadoras são titulares de canais nas três plataformas, apresentando diversos vídeos com a participação de crianças, adolescentes e idosos. O vídeo amplamente divulgado, em que uma das requeridas distribuiu banana e um macaco de pelúcia a crianças negras, inferindo a prática de racismo, é objeto de investigação pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, sendo necessária a apuração pelo Ministério Público quanto a possíveis infrações ao ECA, em razão da exposição de crianças a situações vexatórias e degradantes, cujas visualizações são potencializadas pelo número expressivo de seguidores inscritos nas redes sociais das influenciadoras, que superam a marca de 14 milhões de pessoas. 

Além disso, a peça inicial ressalta que Nancy é microempresária individual, proprietária da empresa Kerollen e Nancy, cujo objeto é a atividade de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão, o que levanta a suspeita de que os vídeos com conteúdos discriminatórios e vexatórios possam ter sido "monetizados", gerando lucros às duas requeridas. 

“É fato que as imagens publicadas nas redes sociais das requeridas, as quais oferecem como ‘presentes’ para as crianças bananas e um macaco de pelúcia, filmando suas reações, expõem menores a situação vexatória e degradante. Como bem consignado na peça inicial, as redes sociais das requeridas somam cerca de 14 milhões de seguidores, o que fez com que as publicações tivessem ampla repercussão. A Constituição Federal assegura a todos o direito à proteção dos direitos fundamentais, dentre os quais, o direito à liberdade de expressão. No entanto, o seu exercício por meio das redes sociais não é amplo e irrestrito e está condicionado à preservação de outros direitos fundamentais igualmente tutelados, como a dignidade da pessoa humana”, diz um dos trechos da decisão.

Processo nº 0815696-26.2023.8.19.0004

Por MPRJ

estatuto da criança e do adolescente
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