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MPRJ obtém a prisão de médica denunciada por homicídio doloso de paciente durante procedimento estético
Publicado em Wed Jul 12 14:30:26 GMT 2023 - Atualizado em Wed Jul 12 14:30:14 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Investigação Penal Territorial da Área Zona Sul e Barra da Tijuca, denunciou e obteve a prisão preventiva da médica colombiana Eliana Maria Jimenez Diaz pelo homicídio de Ingrid Ramos Ferreira. A denunciada submeteu a vítima a um procedimento cirúrgico em ambiente inapropriado, sem os recursos profissionais e equipamentos necessários para garantir condições mínimas de segurança para a prática do procedimento.

De acordo com a denúncia, Eliana submeteu a vítima aos procedimentos cirúrgicos, aplicando solução anestésica com lidocaína, realizando marcações e incisões típicas de lipoaspiração. Durante o procedimento, a vítima começou a ter convulsões e faleceu logo em seguida. O MPRJ relata que o fato ocorreu dentro do consultório particular da denunciada – que não tinha licença de funcionamento – e sem a presença de uma equipe cirúrgica, médico anestesista ou qualquer outro auxiliar técnico, deixando de observar os parâmetros técnicos necessários para um atendimento seguro. A promotoria ressalta, sobretudo, a ausência de equipamentos e recursos adequados para o caso de intercorrência.

Após o óbito, ainda segundo a denúncia, Eliana Diaz desfez a cena do crime, na tentativa de ocultar provas e induzir a erro o juiz ou a perícia técnica, levando para o consultório de seu marido uma sacola contendo os instrumentos e materiais utilizados no ato cirúrgico da vítima.

O Juízo da 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro (Tribunal do Júri) decretou a prisão preventiva e recebeu a denúncia por fraude processual e homicídio doloso, por assumir o risco de produzir consequências fatais. A prisão foi requerida pelo MPRJ considerando o risco concreto de fuga em função da dupla nacionalidade da denunciada, além do fato de Eliana Diaz ter alterado o estado de lugar e de coisas, a fim de apagar os vestígios do crime.

Processo 0073518-15.2023.8.19.0001

Por MPRJ

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