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MPRJ encaminha Recomendações para que Itaboraí e Rio Bonito adotem medidas de planejamento contra desastres naturais 
Publicado em Tue Sep 26 17:21:21 GMT 2023 - Atualizado em Tue Sep 26 17:21:15 GMT 2023

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí encaminhou, no último dia 21/09, duas Recomendações, para as Prefeituras de Rio Bonito e Itaboraí, visando à adoção de medidas de planejamento em resposta possíveis a situações de emergência ou estado de calamidade, provocados por desastres naturais. Em ambos os documentos endereçados aos entes públicos, ressaltou-se que a Resolução GPGJ nº 2.481 instituiu o Grupo Temático Temporário (GTT-Desastre/MPRJ), integrado por membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) com o objetivo de elaborar estudos, avaliações e linhas estratégicas de atuação institucional, dirigidas à prevenção e à resposta a situações de emergência. 

As Recomendações destacaram que foram expedidos ofícios às municipalidades, requisitando envio de resposta a respeito da implantação de serviços de proteção em situação de calamidade pública, da elaboração de Planos de Contingência, do mapeamento das redes socioassistenciais existentes, da existência de abrigos provisórios pré-determinados e de fluxos de atendimento, logística e comunicação, pactuados com a Defesa Civil e a área de Saúde.  As respostas foram consideradas insuficientes pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) que concluiu que as informações prestadas pelos municípios evidenciam que a organização da assistência social para atuar em contextos de desastres ainda não é a adequada, em ambas as cidades. 

Desta forma, o MPRJ recomendou, entre outras medidas, que as prefeituras, em até 30 dias, nomeiem servidores efetivos para a função de coordenação do planejamento de resposta às emergências bem como se definam, no Plano de Contingências da Assistência Social (PEAS), informações suficientes para garantir a orientação das equipes em contexto de desastres.  

Além disso, recomendou-se que sejam adotadas, no mesmo período, medidas para que se definam, no PEAS, diagnóstico das famílias que residem em condição ou área de risco bem como para que se proceda ao levantamento da rede governamental, não-governamental e grupos religiosos que prestam suporte às famílias em contextos de desastres. 

Por MPRJ

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