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MPRJ denuncia funcionário da Petrobras por importunação sexual no ambiente de trabalho
Publicado em Sun Oct 01 10:44:30 GMT 2023 - Atualizado em Sun Oct 01 10:44:03 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou, nesta sexta-feira (29/09),  Luiz Carlos de Oliveira por importunação sexual no ambiente de trabalho da Petrobras. De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial - Centro e Zona
Portuária do Núcleo Rio de Janeiro, a vítima foi reiteradamente importunada sexualmente pelo acusado, então colega de trabalho, em dias e horários distintos. As investidas ocorreram, apesar da veemente negativa e advertência da vítima que já havia declarado seu casamento e seu completo desinteresse às abordagens sexuais despropositadas.

“O acusado, com vontade livre e consciente, importunou sexualmente a vítima, para satisfação da própria lascívia, ao oferecer-lhe convites para almoço, dinheiro em espécie, deixando doces sob sua mesa de trabalho à sua revelia e irresignação, sempre expressando desejos de conotação sexual”, relata a denúncia, que descreve outras investidas sexuais que teriam ocorrido entre 7 de julho e 16 de agosto de 2022.

Em uma dessas abordagens, o acusado encostou a mão na cintura da vítima e, em seguida, a puxou ao encontro de seu corpo, intensificando a reprovável importunação sexual e profundo mal-estar no ambiente de trabalho. Dias depois, o acusado reitera convite para almoçar, tendo a vítima mais uma vez recusado. Ao retornar do almoço, sentou-se na mesa da vítima, colega de trabalho, provocando sensível constrangimento.

“Ato contínuo, consciente e voluntariamente, o acusado se acomodou em outra cadeira relativamente próxima à vítima apresentando-se em posição de exibir seu órgão genital ereto, mesmo que encoberto pela calça comprida que vestia, seguido de olhares persistentes e lânguidos direcionados à vítima” narra a denúncia, que requer a condenação de Luiz Carlos pelo crime de importunação sexual previsto no artigo art. 215-A na forma do art. 70, ambos do Código Penal.

Na peça acusatória, a promotoria também pede a fixação de indenização mínima à vítima, e que a Justiça intime a Petrobras a juntar ao processo o modelo que usou internamente para o julgamento administrativo do caso. O objetivo é avaliar se a empresa obedeceu aos critérios estabelecidos no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.  

Instituída em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a publicação traz um capítulo específico para a prevenção e repressão de condutas discriminatórias e atentatórias à dignidade sexual de funcionários e servidores no exercício de atividade laboral. A Petrobras também deverá ser intimada a apresentar à Justiça informações sobre os métodos utilizados para oitiva e acolhimento de vítimas para crimes dessa natureza.

Por MPRJ

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