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GAEMA ajuíza ação contra contingenciamento de recursos do fundo hídrico
Publicado em Thu Jan 26 12:58:28 GMT 2017 - Atualizado em Thu Jan 26 14:00:23 GMT 2017

Para garantir a proteção dos recursos hídricos do Estado, o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA-MPRJ) ajuizou, nesta quarta-feira (25/1), uma ação civil pública contra o governo do Estado do Rio, com pedido de liminar, cobrando o descontingenciamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI).
 
Por lei, os recursos do fundo devem ser destinados a órgãos como o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e as agências responsáveis por Comitês de Bacia Hidrográficas, como a Agência da Bacia do Rio Paraíba do Sul. A Secretaria da Fazenda do Rio (Sefaz), porém, vem contingenciando significativamente as receitas desse fundo e asseverou, em ofício, que poderá usá-las para despesas em ações e programas de outras áreas.
 
Em documento citado na ação civil pública, o Inea informa que cobrou a Secretaria de Fazenda em, ao menos, cinco vezes no ano passado sobre a liberação de recursos do fundo. O valor solicitado para execução de ações e projetos totalizaram R$ 22,7 milhões, mas não foram repassados, apesar das reiteradas cobranças.
 
Também é mencionado na ação documento no qual o Serviço de Gerência de Governança das Águas do INEA avalia que projetos importantes podem ser afetados, como os de quantidade e qualidade da água (reflorestamento de mata ciliar, monitoramento da água, elaboração de planos de bacia, educação ambiental), os de abastecimento de água e os de saneamento básico.

Diante deste quadro, o MP fluminense pede decisão liminar para que o governo não destine recursos do FUNDRHI a outros órgãos desvinculados do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos e que regularize os repasses em sete dias, a contar da intimação da decisão. Também requer que a Sefaz informe o uso dos recursos de forma retroativa desde o primeiro contingenciamento e ainda sobre o eventual uso dos recursos do fundo para “outras finalidades” nos últimos 12 meses.

Processo número 0018492-42.2017.8.19.0001

 

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*Fonte: Google Analytics
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