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MPRJ obtém decisão aumentando valor da multa imposta ao movimento grevista dos policiais penais, considerado ilegal pela Justiça
Publicado em Tue Apr 09 08:35:59 GMT 2024 - Atualizado em Tue Apr 09 08:35:55 GMT 2024

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos, obteve nesta segunda-feira (08/04), junto à 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, a aplicação de multa ao Sindicato dos Policiais Penais por 13 atos de descumprimento da decisão judicial de 05/03/2024, que determinara a suspensão imediata de qualquer movimento grevista ou operação padrão que tivesse por propósito a reivindicação de interesses classistas e, como método, a alteração das rotinas de funcionamento dos serviços policiais penais.

Com a decisão, a multa total aplicada no período em face do Sindicato chega a R$ 350 mil, passando a multa diária de R$ 15 mil para R$ 30 mil para cada descumprimento que vier a ser constatado. Além da imposição de multa pelo descumprimento da decisão judicial, foi determinada a extração de cópias para apuração e promoção de responsabilidade penal dos representantes do sindicato pela prática de crime de desobediência, diante das 13 ocorrências de descumprimento constatadas até o momento.

No último dia 1º de março, o MPRJ ajuizou, com pedido de urgência, uma ação civil pública contra o Estado do Rio e o Sindicato, para suspender o movimento grevista iniciado pela categoria. A ação ressaltou que já no primeiro dia de paralisação parcial houve grande prejuízo à prestação dos serviços dentro do Complexo de Gericinó, em especial o de saúde dos presos, uma vez que os profissionais de saúde responsáveis pela assistência básica nos ambulatórios ficaram por horas aguardando para serem submetidos à revista padrão imposta pelo movimento grevista.

O MPRJ reconhece a legitimidade das reivindicações que demandam melhorias nas condições de trabalho da polícia penal e de funcionamento do sistema prisional fluminense, mas repudia a prática de movimento de greve, instituto vedado aos órgãos de segurança pública, no caso caracterizado pela alteração de rotinas do sistema prisional fluminense que colocam em risco e comprometem a ordem pública e institucional.

Processo: 0822828-12.2024.8.19.0001

Por MPRJ

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