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MPRJ obtém acórdão determinando aos pais a obrigação de matricular a criança na rede de ensino
Publicado em Wed Apr 10 14:53:12 GMT 2024 - Atualizado em Thu Apr 11 11:35:43 GMT 2024

 O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão na Justiça que determina aos pais de uma criança a obrigação de matricular a filha na rede de ensino, pública ou privada. Embora recebesse ensino domiciliar dos pais, o MPRJ demonstrou que não existe legislação que autorize tal prática de forma exclusiva, o que violaria direitos fundamentais da criança e deveres inerentes ao poder familiar. O acórdão foi obtido em recurso apresentado pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Angra dos Reis, com atuação em segundo grau da 5ª Procuradoria de Justiça da Infância e da Juventude e articulação feita pelo Núcleo de Articulação Institucional (NAI/MPRJ).

Além de violar normas constitucionais, o MPRJ argumentou que a matéria relacionada ao ensino domiciliar já foi examinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir do julgamento do Recurso Extraordinário n. 888.815/RS, sob repercussão geral. A decisão, em síntese, definiu que é obrigatória a matrícula de crianças e adolescentes em instituição oficial de ensino enquanto não criada lei federal regulamentadora da modalidade de ensino domiciliar, também conhecida como homeschooling.

O voto do relator ressalta que não se trata de examinar se os pais proporcionam adequadamente o ensino domiciliar, na medida em que sua pretensão esbarra na falta de regulamentação legal do homeschooling, que impossibilita o Estado de fiscalizar o desenvolvimento e o desempenho intelectual da menor da idade. Destaca, ainda, que a Constituição Federal estabelece que o dever do Estado será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade, com a incumbência do Poder Público de fazer o controle da frequência e zelar junto aos pais pela assiduidade das crianças e adolescentes às salas de aula.

"Inequivocamente, deve haver um equilíbrio entre a projeção dos deveres e das liberdades dos genitores com os deveres do Estado, para que se possa oportunizar a adequada formação dos infantes, de modo que não há como prevalecer a ideologia dos pais em detrimento do melhor interesse do menor, que não pode permanecer fora da escola enquanto inexistente qualquer regulamentação sobre o tema em âmbito nacional", diz o acórdão.
O acórdão da Sétima Câmara de Direito Privado foi proferido no âmbito de recurso apresentado pelo MP contra decisão de primeira instância, que havia indeferido o pedido de concessão da tutela de urgência para obrigar os genitores da menor a providenciarem a sua matrícula na rede oficial de ensino.

Processo 0801435-93.2022.8.19.0003

Por MPRJ

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