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Infância e Juventude
MPRJ e demais instituições obtém homologação de regulamento para a abordagem de crianças e adolescentes no âmbito da 'Operação Verão'
Publicado em 23/08/2024 15:04 - Atualizado em 23/08/2024 15:25

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, obteve a homologação do Termo de Autocomposição da Operação Verão, no dia 09 de agosto. O documento regulamenta a abordagem de crianças e adolescentes no âmbito da denominada 'Operação Verão', a fim de adequá-la aos ditames convencionais, constitucionais e legais.

O termo foi elaborado no âmbito da ACP nº 0802204-87.2023.8.19.0255 proposta pelo Ministério Público, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Reclamações Nºs 64800, 64803, 64807, 64943.

A elaboração do documento contou com a participação de representantes das seguintes instituições: MPRJ, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ), Secretaria de Estado da Polícia Militar (PMERJ),  Secretaria de Estado de Polícia Civil (PCERJ), Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), Conselho Tutelar da  Zona Sul, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – pela Comissão de Direitos Humanos-, Fórum Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Estadual da Defesa da Criança e Adolescente (CEDCA), Coalizão pela Socioeducação, Justiça Global, Instituto Alana, Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiros da Infância (AECCI) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). 

Pelo MPRJ participaram da elaboração do termo as promotoras de Justiça Daniela Moreira da Rocha Vasconcellos, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital; Patrícia Hauer Duncan, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital Titular; Anna Carolina Brochini Nascimento Gomes, titular da 58ª Promotoria de Justiça da Região Especial; e Janaína Vaz Candela Pagan, titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude Infracional da Capital.

Para as promotoras de Justiça, o termo é um importante marco para concretização e efetivação dos direitos garantidos a crianças e adolescentes do nosso Estado, frisando-se sua construção democrática, com ampla participação da sociedade civil.  

Destacam também a relevância do combate pelo Ministério Público do racismo estrutural e institucional, cujo reconhecimento embasou a propositura da ACP, observando-se que é de extrema importância que todas as instituições sejam capacitadas para identificar práticas e comportamentos discriminatórios do cotidiano das instituições, resultantes do preconceito ou de estereótipos racistas.

As promotoras consideram ainda que tais códigos raciais sustentam a lógica de confinamento das populações racializadas a seus “lugares apropriados”, propiciando uma forma de agir diferenciada que dificulta a presença do negro em determinados espaços. O termo de autocomposição também previu a capacitação contínua dos policiais militares e dos agentes da Secretaria de Assistência Social, de forma a superar esta quadra. 

Ressaltam ainda que a orientação de profissionais da Equipe Técnica do MPRJ (vinculados ao CAO Infância/MPRJ) em apoio às Promotorias de Justiça, foi essencial em todo o processo de trabalho, com a participação em inúmeras reuniões preparatórias, a elaboração de documentos técnicos e ativa colaboração nas sessões de mediação.

O documento foi assinado no dia 1º de agosto, na sede da Procuradoria-Geral do Estado. Na cerimônia, a procuradora do estado, que presidiu as sessões de mediação, Thamar Cavalieri, destacou que a mediação para a elaboração do Termo de Autocomposição da Operação Verão foi a maior realizada pela Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC), congregando o maior número de instituições envolvidas, e versando sobre acordo extremamente complexo e desafiador.  

As promotoras esclarecem que, a partir da homologação, fixaram-se protocolos específicos para a atuação da PMERJ e da Secretaria Municipal de Assistência Social, cuja observância será monitorada. No entanto, a ação civil pública prosseguirá com relação ao pedido indenizatório formulado pelo MP de reparação de danos morais experimentados por todos os adolescentes que foram abordados durante a ação no ano de 2023, bem como aqueles que venham a ser, com inobservância das diretrizes ajustadas.

Veja o Termo de Autocomposição e a inicial da ACP.

Por MPRJ

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