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MPRJ obtém condenação de ex-prefeito de Casimiro e escritório de advocacia por improbidade administrativa
Publicado em 04/09/2024 17:28 - Atualizado em 04/09/2024 17:28

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, obteve sentença na Justiça condenando o ex-prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo César Dames Passos, e o escritório de advocacia Macedo, Lobo & Advogados por atos de improbidade administrativa. Os réus foram condenados por irregularidades em contrato firmado com o Município de Casimiro de Abreu e deverão devolver R$ 154 mil aos cofres públicos de Casimiro de Abreu, além do pagamento de multa.

De acordo com o MPRJ, o escritório foi contratado pelo Município para promover a defesa pessoal do ex-prefeito Paulo César em um processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), no qual ele era acusado de diversas ilegalidades. Para tanto, o Município celebrou, sem licitação, contrato de R$ 154 mil com o referido escritório de advocacia para prestação dos serviços.

Em sua decisão, o Juízo enfatiza que a eventual defesa de interesses públicos no processo deveria ser feita pela Procuradoria do Município. E, sendo a defesa de interesses particulares do réu, não poderia ser contratada e custeada pelo poder público. "A advocacia pública municipal não poderia ser afastada da atuação em favor dos agentes políticos sem justificativa plausível e concomitante à contratação de serviços jurídicos particulares, eis que o afastamento, por si só, já viola o controle interno da atuação administrativa e reflete possível manobra com o intuito de impedir a atuação dos procuradores municipais em prol do interesse público (e não do interesse particular do administrador)", pontua.

Além da devolução dos valores pagos e o pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor da remuneração recebida, a decisão também suspende os direitos políticos de Paulo César e condena o escritório Macedo, Lobo & Advogados à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

Por MPRJ

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