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MPRJ obtém junto ao Ministério da Justiça a alteração da classificação indicativa do aplicativo Litmatch
Publicado em 23/09/2024 10:57 - Atualizado em 23/09/2024 10:57

Em uma atuação resolutiva e extrajudicial, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital obteve, junto ao Departamento de Promoção de Políticas de Justiça do Ministério da Justiça, a alteração da classificação indicativa do aplicativo Litmatch nas plataformas Apple Store e Google Store. A medida foi adotada ainda em sede de procedimento preparatório, instaurado a partir de notícia de fato que teve por objeto apurar suposta violação de direitos das crianças e adolescentes pelo aplicativo, que as direcionava para uma plataforma de relacionamento com conteúdo sexual. A notícia foi recebida pela Ouvidoria/MPRJ. A classificação indicativa passou de 14 para 18 anos. 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) chegou a expedir Recomendação à Google, que informou não possuir ingerência sobre a classificação indicativa do aplicativo. Ao MPRJ, a Google alegou a impossibilidade de cumprir a recomendação, pelo fato de “A classificação pelo sistema IARC é feita a partir de um questionário respondido pelo próprio desenvolvedor, responsável pelo aplicativo, que se compromete a fornecer informações corretas sobre o seu conteúdo. Esse processo é feito diretamente pelo desenvolvedor do jogo ou aplicativo no sistema IARC, sem a participação ou a ingerência da Google.”.

No documento, a Promotora de Justiça Cristiana Benites demostrou potenciais violações de direitos de crianças e adolescentes decorrentes de interações indevidas entre menores de idade e adultos por meio do aplicativo Litmatch. Incluiu ainda os anexos recebidos pela Ouvidoria/MPRJ, que denunciam a postagem de conteúdos de cunho sexual para seus usuários, dentre os quais estão crianças e adolescentes.

Em análise profunda, o documento enviado tanto à Google quanto ao Ministério da Justiça aponta uma série de conclusões sobre a interação nociva entre menores de idade e adultos naquele espaço virtual. Entres os pontos, o MPRJ destacou que não havia qualquer forma de verificação da veracidade dos dados declarados, sobretudo quanto à idade do usuário; espaço para controle dos pais; bem como diversas mensagens de cunho sexual, com possibilidade de visualização por menores de idade.

A Promotoria arquivou o procedimento após ter os pedidos atendidos pelo Departamento de Promoção de Políticas de Justiça do Ministério da Justiça, que notificou a Google e a Apple para alterar a classificação indicativa para 18 anos, ressaltando a importância de um diálogo interinstitucional, com foco na resolutividade da questão, sem necessidade de intervenção judicial.

Por MPRJ

ouvidoria
classificação indicativa
tutela coletiva da infância e da juventude
departamento de promoção de políticas de justiça do ministério da justiça
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apple store
google store
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*Fonte: Google Analytics
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