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O Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso (IERBB/MPRJ) realizou o “Seminário de Direitos das Vítimas”, na última sexta-feira (29/11). Destinado a membros, servidores, residentes e também ao público externo, o evento contou com a presença de especialistas que trataram sobre aspectos como o papel da vítima no processo civil francês, as recentes mudanças legislativas no Brasil e a atuação do Ministério Público na tutela da vítima. A mesa de abertura foi composta pelos promotores de Justiça Frederico Albernaz, Leandro Navega e Alexandre Joppert, respectivamente, diretor e vice-diretor do IERBB.
“A ideia de fazer esse evento foi trazer um estudo comparativo entre a França e o Brasil, principalmente na perspectiva de mostrar para os colegas brasileiros, como o direito das vítimas francês é avançado, e o que nós podemos utilizar do direito francês para a nossa prática rotineira dentro do Ministério Público”, salientou Frederico Albernaz.
O primeiro palestrante, Philippe Bonfils, doutor em Direito e diretor honorário da Faculdade de Direito e de Ciências Políticas da Aix-Marseille Université, apresentou como opera o direito da vítima na França, mostrando que, no país, a vítima é vista como um ator principal no processo civil. "Na França, a vítima tem um lugar singular, ela é um ator importante, e essa situação tem uma consequência histórica. Nos países europeus, o Processo Penal é resultado do processo de aquisição. Hoje, a vítima tem um lugar duplo, já que ela pode, também, passar a ser parte do processo com poderes semelhantes ao do Ministério Público", afirmou Philippe.
Em seguida, a procuradora de Justiça Patrícia Glioche, coordenadora do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV/MPRJ), explicou como a vítima é vista no Processo Penal brasileiro e destacou algumas mudanças legislativas. "Na perspectiva do Processo Penal, a vítima não pode ser anulada, a vítima não pode ser deixada de lado. Tivemos alteração no Código Penal em relação às penas restritivas de direitos, incluindo a prestação pecuniária, um valor pago à vítima, como antecipação da reparação civil. E mais recentemente, vimos o Processo Penal sendo alterado, por exemplo, com a inclusão da necessidade de intimação da vítima quando há arquivamento de uma investigação", disse a procuradora.
Sobre a atuação do Ministério Público na tutela da vítima, Frederico Albernaz destacou ainda as trajetórias normativas e mencionou a relevância do tema para a instituição. Ao final, o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Antônio Suxberger discorreu sobre a tutela da vítima segundo os regimentos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Por MPRJ
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