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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (06/01), a Resolução GPGJ nº 2655, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, que define a estrutura organizacional e administrativa da Ouvidoria/MPRJ. "Essa é uma importante medida para garantir melhor organização no tratamento das notícias recebidas na Ouvidoria, e que representará maior qualidade do serviço prestado pela instituição ao cidadão", pontua o PGJ.
“A nova Resolução representa avanços importantes para adequação às necessidades de melhor servir à população e aos membros. Passamos a nos colocar no lugar do usuário para compreender as mudanças que precisavam ser feitas. Essa é uma mudança de paradigma, que antes era com foco no cidadão, e agora é com o foco do cidadão. A Resolução vem somar num conjunto de transformações que se iniciaram com a criação da Ouvidoria da Mulher e a implementação de formulários temáticos”, reforça o ouvidor-geral do MPRJ, Augusto Vianna.
A Ouvidoria constitui canal direto de comunicação que permite o recebimento e a transmissão de informações de interesse do cidadão, da sociedade e dos poderes constituídos, sendo o ouvidor nomeado pelo procurador-geral de Justiça, dentre membros do MP com mais de dez anos de carreira. A nomeação do ouvidor deve ser submetida à apreciação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.
De acordo com a Resolução, são atribuições do ouvidor planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades da Ouvidoria, executando os serviços vinculados à sua área de atuação, promovendo os meios necessários à adequada e eficiente prestação das atividades funcionais; receber, examinar e dar encaminhamento às comunicações que lhe foram dirigidas, informando aos interessados sobre as medidas adotadas; formular propostas aos órgãos de execução e ao PGJ para a adoção de medidas e de providências, para o adequado atendimento à sociedade.
Todas as comunicações feitas à Ouvidoria/MPRJ são sigilosas: a preservação da identidade se dará com a proteção do nome, endereço e quaisquer elementos de identificação do comunicante, que ficarão com acesso restrito, ressalvado aos órgãos de execução e de administração o trato das demandas a ela referentes.
Veja aqui a Resolução na íntegra
Por MPRJ
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