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MPRJ denuncia duas pessoas por fraude em licitação realizada durante a pandemia, em Nova Iguaçu
Publicado em Fri May 30 17:25:29 GMT 2025 - Atualizado em Fri May 30 17:25:22 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial do Núcleo Nova Iguaçu, denunciou duas pessoas por fraude licitatória durante a pandemia de Covid-19. De acordo com a denúncia do MPRJ, os fatos aconteceram em março de 2020 e provocaram um prejuízo de R$ 57.150,00 aos cofres públicos.

A denúncia relata que um inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu identificou que o ex-presidente da Comissão de Licitação do Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Iguaçu, Flávio Jorge Vasconcelos Moreira, atuou para que o processo administrativo referente à celebração de um contrato para a compra de lanches destinados à população de baixa renda do município fosse direcionado à empresa Jan Serviços LTDA-ME. No total, foram pagos, em abril de 2020, R$ 200.700,00 e, em julho do mesmo ano, outros R$ 200.700,00, como termo aditivo.

O documento encaminhado à 1ª Vara Criminal de Nova Iguaçu destaca que, em março de 2020, na presidência do procedimento administrativo nº 2020/018945, Flávio falsificou propostas de outras empresas, elaborando documentos como se fossem dessas sociedades empresárias e montando o procedimento licitatório com aparência de legalidade.

Além disso, o dirigente, em comunhão de ações com o dono da Jan Serviços, Anderson Flávio de Carvalho Oliveira, superfaturou o contrato firmado entre o município e a empresa, adicionando R$ 57.150,00 aos valores que deveriam ter sido cobrados, segundo informação técnica elaborada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ).

Ao acolher a denúncia do MPRJ, o Juízo determinou o afastamento de Flávio de toda e qualquer função pública que exerça e a proibição de assumir novas funções públicas; a proibição de Anderson contratar com o poder público e a suspensão de contratos existentes, direta ou indiretamente, por meio de pessoa jurídica de que seja sócio; e a proibição da Jan Serviços LTDA-ME de contratar com o poder público, além da suspensão da execução de eventuais contratos vigentes.
 
Por MPRJ

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