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Consultor jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça participa de reunião da comissão que debate a reforma administrativa
Publicado em Mon Sep 08 15:22:38 GMT 2025 - Atualizado em Mon Sep 08 15:29:16 GMT 2025

O consultor jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça, Emerson Garcia, participou, no último dia 03/09, de uma reunião da comissão criada pela Câmara dos Deputados para debater a proposta de reforma administrativa. O encontro, realizado no plenário da Câmara, em Brasília, foi presidido pelo presidente da Casa, deputado federal Hugo Motta, e contou com a presença de membros do grupo de trabalho criado para discutir a reforma, coordenado pelo deputado federal Pedro Paulo, e de segmentos representativos do funcionalismo público e da sociedade civil, além de especialistas no tema.

Convidado para falar sobre a proposta como representante do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Emerson Garcia ressaltou o cuidado que deve ser dispensado, no texto final, aos cargos em comissão. Quanto às contratações temporárias, pontuou ser corriqueiro o seu uso para contornar a falha do gestor na organização de concursos públicos, visando a prover os cargos vagos. Ainda na perspectiva das atribuições, da remuneração e do regime jurídico, o consultor jurídico da PGJ observou que devem ser levados em consideração o conhecimento, a responsabilidade e o risco do cargo.

“A reforma deve considerar referenciais de accountability, termo que expressa a concepção de responsividade, de modo que sejam abertos canais de comunicação com a coletividade e aprimorados os instrumentos de controle, interno e externo, permitindo que o agente público possa ser responsabilizado por seus atos. A disruptura digital a que somos diariamente submetidos exige que a reforma preveja mecanismos de contínua avaliação da relevância de cargos e funções, considerando os frequentes avanços tecnológicos”, afirmou Emerson Garcia.

Após as discussões preliminares, o grupo de trabalho deve apresentar anteprojetos de três proposições legislativas relacionadas à reforma: uma emenda constitucional, uma lei complementar e uma lei ordinária.

Por MPRJ

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