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MPRJ ajuíza ação contra Estado e Município do Rio requerendo interdição de lixão clandestino em Vargem Grande
Publicado em Thu Sep 11 17:15:22 GMT 2025 - Atualizado em Thu Sep 11 17:15:13 GMT 2025

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, nesta quinta-feira (11/09), ação civil pública com pedido de liminar em face do Município do Rio de Janeiro, da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) e do Estado do Rio, com o objetivo de interditar um lixão clandestino localizado em Vargem Grande, na zona Oeste da capital fluminense.

Na ACP, o MPRJ comprovou que uma enorme área de vegetação nativa, situada no final da Rua Serviente, nº 6, é destino diário de significativos volumes de lixo e entulho – sendo que as vias de acesso são dominadas por milicianos que controlam o tráfego de veículos e caminhões. O despejo ilícito de resíduos teria o objetivo de modificar o terreno pantanoso de modo a permitir a instalação de loteamento irregular no futuro, como já ocorreu com outras áreas no mesmo bairro. Os fatos foram demonstrados no curso de um inquérito civil instaurado em 2021.

Também restou comprovado que os entes públicos têm plena ciência do funcionamento do vazadouro clandestino há longo tempo, bem como de suas consequências danosas para o meio ambiente natural. Porém, ainda assim, nenhuma providência efetiva e resolutiva foi adotada para impedir o prosseguimento da atividade ilegal e nociva.

Diante da gravidade da situação, o MPRJ requereu, em caráter liminar, que Estado, Município e Comlurb removam do terreno todo o lixo e entulho ali depositados, encaminhando o material recolhido para local apropriado, e que afixem placas alertando para a proibição de despejo de resíduos na área – além de lacrar o imóvel com fiscalização e guarda permanente para evitar novos danos.

Ainda pleiteia a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital advertência de aplicação de multas administrativas e prisão em flagrante em caso de novas infrações ou atividades ilícitas no local, sob pena de pagamento de multa diária em valor não inferior a R$ 10 mil para cada obrigação descumprida.

A ACP foi distribuída para a 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do TJRJ sob o nº 3013977-29.2025.8.19.0001.

Por MPRJ

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