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Decisão do STF suspende regra da prescrição da Lei de Improbidade e preserva a tramitação de duas mil ações no RJ
Publicado em Tue Sep 23 20:48:54 GMT 2025 - Atualizado em Tue Sep 23 20:51:41 GMT 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar, em decisão do ministro-relator Alexandre de Moraes, para suspender a eficácia do dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21) que previa a redução pela metade do prazo de prescrição das ações de improbidade após sua interrupção. A decisão foi tomada no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 7.236, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), que conta com MPs estaduais como amici curiae no processo.

Com a medida cautelar, fica suspensa a expressão “pela metade do prazo previsto no caput deste artigo” do parágrafo 5º do art. 23 da Lei 8.429/1992, até julgamento definitivo pelo plenário do STF. Esse dispositivo estabelecia que, uma vez interrompida a prescrição de oito anos prevista para a responsabilização por atos de improbidade administrativa, o prazo recomeçaria em apenas quatro anos. 

Levantamento realizado pelos Ministérios Públicos dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul apontou que mais de oito mil ações estavam sob o risco de extinção em 25 de outubro deste ano, caso o dispositivo permanecesse em vigor. Apenas no Estado do Rio, aproximadamente dois mil processos poderiam ser afetados. 

A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais (SUBREC/MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível), colaborou na articulação do levantamento junto aos demais Ministérios Públicos. A consulta, feita em parceria com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, permitiu a identificação dos processos em tramitação no Estado que estariam sob risco de prescrição.

Para o ministro, o prazo estabelecido pelo dispositivo não era compatível com a realidade processual do sistema de justiça brasileiro, no qual a tramitação de um processo cível leva, em média, quase cinco anos para percorrer as instâncias judiciais. A decisão aponta que a redução poderia levar à prescrição em massa de processos. Alexandre de Moraes destacou, ainda, que a limitação temporal comprometia o combate à corrupção e violava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em convenções que recomendam prazos amplos para responsabilização de agentes públicos.

Por MPRJ

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