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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso apresentado pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A decisão confirma o entendimento das instâncias ordinárias, que reconheceram enriquecimento ilícito decorrente de evolução patrimonial incompatível com os rendimentos declarados pelo então deputado estadual ,nos anos de 2001 e 2002.
O recurso apresentado ao STJ buscava reformar decisão anterior, alegando suposta divergência jurisprudencial e prescrição da ação. A subprocuradora-geral de Justiça de Recursos Constitucionais, Inês Andreiuolo, apresentou memoriais aos ministros e estava presente na sessão. O MPRJ demonstrou a inexistência de similitude fático-processual necessária para a caracterização da divergência, argumento que foi acolhido pela Corte. O STJ considerou que os casos apontados como paradigma não eram análogos ao de Cunha, mantendo a aplicação da Súmula nº 182/STJ ao caso.
Em sua decisão, o ministro relator, Teodoro Santos, concluiu: “Inexiste dissidência de teses jurídicas, mas apenas conclusões distintas a partir da análise concreta de situações fático-processuais diferentes.” A decisão da Primeira Seção do STJ foi unânime e aguarda publicação.
Condenação obtida pelo MPRJ
A decisão de primeira instância condenou o réu à perda de bens, multa civil, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais. Após pedido do MPRJ, a 18ª Câmara Cível do TJRJ também determinou a cassação da aposentadoria, em consonância com a jurisprudência do STJ, que entende que a sanção de perda da função pública abrange a exclusão definitiva do agente ímprobo da Administração.
Por MPRJ

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