Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, expediu recomendação conjunta às entidades representativas dos setores de turismo e lazer para a adoção de medidas de controle e rastreabilidade na cadeia de fornecimento de bebidas alcoólicas. A iniciativa foi motivada pelas recentes notícias de óbitos e danos graves à saúde de pessoas que consumiram bebidas contaminadas por metanol em diferentes estados brasileiros.
O objetivo da recomendação é orientar formalmente todos os associados dessas entidades a adotarem, de forma rigorosa e imediata, práticas de controle, rastreabilidade e gestão de risco na comercialização de bebidas alcoólicas. O documento foi encaminhado às diretorias da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Rio de Janeiro (ABRASEL-RJ), do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Município do Rio de Janeiro (SINDHOTÉIS-RIO) e de outras entidades representativas, para que comuniquem e orientem todos os seus associados. O MPRJ destaca o risco sanitário coletivo e a necessidade de ações preventivas para garantir a segurança e a saúde dos consumidores.
Entre as medidas recomendadas estão: a aquisição de bebidas exclusivamente de fornecedores legalmente constituídos, com CNPJ ativo e registro no Ministério da Agricultura; a exigência de notas fiscais eletrônicas com conferência da chave de 44 dígitos; a manutenção de cadastro atualizado de fornecedores; a implementação de procedimentos de dupla checagem no recebimento de mercadorias; o controle rigoroso de armazenamento; o treinamento de equipes para identificação de sinais de adulteração; a suspensão imediata da venda em caso de suspeita; a comunicação às autoridades competentes; e a implementação de programas de compliance e integridade.
A recomendação também determina o cumprimento integral da Nota Técnica nº 3/2025 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que alerta para o grave risco sanitário coletivo decorrente da adulteração de bebidas alcoólicas com metanol. O documento da Senacon estabelece orientações específicas quanto à aquisição, recebimento, armazenamento, detecção de sinais de adulteração e comunicação imediata às autoridades competentes.
O MPRJ ressalta que a omissão na adoção das providências poderá acarretar medidas judiciais e extrajudiciais visando à proteção dos direitos coletivos e à responsabilização dos infratores.
Por MPRJ

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