Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, obteve sentença favorável da Justiça que condena o Estado do Rio de Janeiro a se abster de utilizar instalações sem licença ambiental para a atividade de incineração de entorpecentes. A decisão também condena o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) a promover a fiscalização ambiental prévia nos locais utilizados pelo Estado para a atividade de incineração.
De acordo com a decisão, o Estado deve comprovar que tais locais possuem todas as licenças, autorizações, alvarás e instrumentos necessários para a medição de gases poluentes. A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito, que acolheu a ação civil pública ajuizada pelo MPRJ, a qual apontava a omissão do poder público diante da realização de atividade potencialmente poluidora sem a devida licença ambiental.
“A decisão obtida pelo MPRJ protege não apenas o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a saúde pública, mas também fortalece o licenciamento ambiental como instrumento da política pública de enfrentamento das mudanças do clima, uma vez que representa controle ambiental de gases poluentes, inclusive como medida mitigatória”, ressaltou o promotor de Justiça Tiago Veras, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí.

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