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GAECO/MPRJ obtém decisão que mantém mandados contra ex-secretário de Urbanismo de Niterói em caso de superfaturamento
Publicado em Fri Jan 23 08:42:40 GMT 2026 - Atualizado em Fri Jan 23 12:09:59 GMT 2026

O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) obteve decisão favorável da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que confirmou a validade de duas decisões da 1ª Vara Criminal de Niterói. Essas decisões autorizam os mandados de busca e apreensão cumpridos em novembro de 2025, a quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos, o sequestro de bens e o bloqueio de valores do ex-secretário municipal de Urbanismo e Mobilidade de Niterói, José Renato da Gama Barandier Junior. Ele foi denunciado pelo GAECO/MPRJ por participar de um esquema de superfaturamento em uma desapropriação feita pela Prefeitura. 

Além de José Renato, o GAECO/MPRJ denunciou mais seis pessoas: três servidores públicos municipais integrantes da Comissão de Avaliação da Prefeitura; o subprocurador-geral do município; e dois empresários, pelo crime de peculato. Segundo as investigações, o grupo se articulou para que a Prefeitura de Niterói desapropriasse, de forma superfaturada, um imóvel no bairro de Jurujuba, que serviria para a implantação do Parque Natural do Morro do Morcego. O valor do imóvel foi arbitrado em R$ 36.254.000,00. A 1ª Vara Criminal de Niterói recebeu a denúncia do GAECO/MPRJ e determinou o cumprimento de nove mandados de busca e apreensão contra os denunciados, além do bloqueio de R$ 20 milhões, valor do superfaturamento detectado por relatório do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ).

Os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Gilmar Augusto Teixeira. Em seu voto, o desembargador-relator destacou que a denúncia do MPRJ demonstrou estarem presentes indícios de autoria e materialidade, ressaltando a necessidade da apreensão de bens e valores advindos da suposta prática criminosa, assim como de outros documentos que eventualmente confirmem fraudes e estabeleçam eventual vínculo entre os envolvidos.

O desembargador-relator também afastou possível ilegalidade das decisões de primeira instância, por suposta afronta a direitos fundamentais do ex-secretário. De acordo com o magistrado, o interesse público pode prevalecer sobre direitos individuais, de forma temporária, para permitir a investigação.

Por MPRJ

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