Notícia
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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí ajuizou, no último dia 22/04, uma Ação de Tutela Antecipada de Urgência para que o Município de Barra do Piraí suspenda o contrato com a Bamonte, empresa que presta o serviço de transportes na cidade, por irregularidades no processo licitatório. Na ação, a Promotoria pede que, enquanto não for contratada nova empresa, a prestação do serviço não seja interrompida na cidade.
A ação destaca que, no edital do processo de concorrência pública que originou a contratação da empresa, existiam cláusulas proibindo a participação de consórcios, microempresas e empresas de pequeno porte, além de restringir a aceitação de atestados relativos a modalidades de transporte potencialmente compatíveis, caracterizando vícios originários de legalidade, por afrontarem princípios de competitividade, isonomia e proporcionalidade. Ainda, existem fortes indícios de inadequações no Estudo Técnico Preliminar que embasou o procedimento licitatório, o que afeta a composição do preço da tarifa a ser cobrada bem como o próprio dimensionamento do serviço de transporte coletivo no município.
Nesse contexto, a Promotoria havia expedido uma Recomendação para que o município realizasse nova licitação, o que não foi acolhido pela gestão municipal, resultando na propositura da ação judicial.
Além da suspensão da execução do contrato firmado com a Bamonte, a ação pede que o município promova, no prazo máximo de 45 dias, a contratação emergencial de outra empresa para a prestação do serviço de transporte público coletivo, observando critérios mínimos de transparência, publicidade e seleção objetiva. Além disso, enquanto não for concluído o procedimento de contratação emergencial, a gestão deve assegurar a continuidade da prestação do serviço, seja mediante a assunção direta da prestação ou a manutenção da atual prestadora em caráter provisório e precário, hipótese em que deverá ser assegurado o pagamento pela prestação do serviço nos termos a serem definidos pelo município, garantindo a manutenção das linhas existentes, a continuidade da operação em número de veículos não inferior ao atualmente disponibilizado e a observância de padrões mínimos de qualidade, regularidade e segurança.
Por MPRJ
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